1º Direito – Como funciona o programa de apoio à habitação?

Conselhos do Consultor
2022-02-16
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1º direito

O programa 1.º Direito promove soluções habitacionais para as famílias mais carenciadas e sem alternativa habitacional. Entenda como funciona.

Em vigor desde 2018 (criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio), o programa 1.º Direito faz parte da Nova Geração de Políticas de Habitação e tem como objetivo dar resposta às famílias que vivem em situação de carência habitacional.

Como funciona o programa 1º Direito?

O programa 1.º Direito (Programa de Apoio ao Acesso à Habitação), foi criado para promover soluções habitacionais para famílias que:

  • Vivem em condições habitacionais indignas;
  • Não têm capacidade financeira para suportar o custo de acesso a uma habitação adequada.

E quais são essas condições indignas? Existem várias situações específicas, mas o Portal da Habitação refere alguns exemplos:

  • Precariedade: situações de violência doméstica, insolvência e pessoas sem abrigo;
  • Sobrelotação: habitação insuficiente para o número de elementos do agregado familiar;
  • Insalubridade e insegurança: habitação sem condições mínimas de habitabilidade ou sem segurança estrutural;
  • Núcleos precários: alojamento ilegal ou improvisado (ex., AUGI ou acampamentos)
  • Núcleos degradados: edificações com características específicas situadas em áreas urbanas degradadas (ex., “ilha”, “pátio” ou “vila”).

E como se conclui quem tem ou não carência financeira?

O Portal da Habitação tem em conta os seguintes cálculos:

Rendimento Médio Mensal (RMM) = 1/12 do rendimento anual bruto do agregado (RAB) , corrigido pela sua dimensão e composição.

Carência financeira = RMM inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS)

*Em 2022, o IAS é de 443,20 euros

Para além das famílias, algumas entidades públicas ou privadas também podem beneficiar do programa 1º Direito (IPSS, Misericóridas, associações de moradores, etc).

Quais são as possíveis soluções para estes casos?

Existem quatro soluções possíveis para os beneficiários: arrendamento, reabilitação, construção ou aquisição. Dentro de cada solução os apoios e financiamento são diferentes. Podem ser financiadas despesas com obras de construção ou reabilitação de casas, aquisição de casas, trabalhos e materiais necessários para tornar as casas acessíveis, projetos, fiscalização e segurança da obra, registos e atos notariais. O montante do financiamento varia consoante a solução e algumas condições especiais das famílias.

Como funcionam as candidaturas?

As famílias devem apresentar um pedido junto do seu município. Depois disso, e tal como se pode ler no Portal da Habitação, o processo decorre da seguinte forma:

  1. O município avalia os pedidos de apoio das famílias no quadro da sua estratégia local de habitação e depois decide:
    1. Atribuir habitação municipal;
    2. Integrar os pedidos na sua própria candidatura ao programa;
    3. Fazer seguir os pedidos como candidaturas autónomas.
  2. O município envia ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) a sua candidatura, bem como as que lhe mereçam parecer favorável de outras entidades ou de famílias;
  3. O IHRU analisa as candidaturas, podendo solicitar informação adicional, ou aconselhar alterações para as clarificar ou aperfeiçoar;
  4. Os beneficiários das candidaturas aprovadas e o IHRU celebram um acordo de financiamento ou colaboração no quadro do programa 1.º Direito.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia “1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação“.

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Leia também: Programa Arrendamento Apoiado – Como funcionam as candidaturas?

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