2ª Via de uma Fatura – É possível pedir?

ubizzium
2020-12-30
4 minutos
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Já lhe aconteceu estar na caixa do supermercado e esquecer-se do número de contribuinte completo para a fatura? Saiba que tem direito a pedir uma 2ª via. O alerta é feito pela DECO.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) esclareceu uma dúvida de muitos consumidores: o direito de pedir uma 2ª via da fatura aos estabelecimentos comerciais.
Na sua notícia, a DECO começa por deixar um exemplo de uma situação bem comum:
“A nossa associada D.R. fez uma compra de valor elevado num supermercado e, na altura de pagar, não se lembrou do número de contribuinte (NIF) completo. Pagou a compra e trouxe a fatura sem NIF. Mas, enquanto colocava as compras na mala do carro, lembrou-se do número e voltou à caixa, para pedir a fatura com o número fiscal. “Não podemos emitir a segunda via”, foi a resposta que lhe deram. ” 
É habitual ler-se à entrada ou junto das caixas que, se o consumidor quiser fatura com número de contribuinte, deve pedir antes da emissão da primeira via. Contudo, segundo a DECO, “nenhuma superfície comercial pode negar a emissão da segunda via. Se não se lembrou do NIF completo ou, por exemplo, esta já não é legível, pode pedir a segunda via do documento”. Mas atenção: ao emitir a segunda via da fatura, o vendedor deve anular a primeira.
Assim, se lhe acontecer uma situação idêntica, em que lhe recusem a 2ª via, o conselho da DECO é que apresente uma queixa à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Quando for pedir a 2ª via nas grandes superfícies (por exemplo, os supermercados), faça o pedido junto ao balcão de apoio ao cliente. Para além disso, evite deixar passar muito tempo para o fazer “uma vez que o processo contabilístico para emitir a segunda via de uma fatura antiga é mais trabalhoso”. Leve consigo o comprovativo da compra.
Lembre-se também que os funcionários das caixas não são obrigados a perguntar se o cliente quer fatura com número de contribuinte.

Ainda que tenha direito à 2ª via, evite este tipo de problemas!

Para evitar este problema e qualquer conflito com os comerciantes, o nosso conselho é que “leve” sempre consigo o número de contribuinte. A forma mais comum é consultar o Cartão de Cidadão mas, se habitualmente não o leva consigo para as compras, então talvez não seja a forma ideal. Experimente apontar o número num papel, por exemplo, e colocá-lo na carteira ou na capa do telemóvel. Também pode optar por anotar no bloco de notas do próprio telemóvel ou até instalar a aplicação id.gov.pt. A aplicação foi desenvolvida pelo estado e permite o acesso aos documentos de identificação em formato digital.
Aconselhamos que leia na íntegra a notícia da DECO sobre este assunto para conhecer todos os seus direitos.
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