Os trabalhadores independentes devem entregar a declaração anual à Segurança Social até 31 de janeiro. Descubra em que situações precisa de respeitar esta obrigação.
Os trabalhadores independentes devem cumprir um conjunto de obrigações perante a Segurança Social. Entre essas obrigações está a entrega das declarações trimestrais com os rendimentos que receberam nos três meses anteriores. É com base nessas declarações que a Segurança Social calcula as contribuições a realizar nos três meses seguintes. Por norma, a entrega destas declarações trimestrais acontece nos meses de janeiro, maio, julho e outubro. Acontece que, poder diferentes motivos, os trabalhadores independentes podem falhar com a entrega destas declarações, não cumprindo o prazo ou até transmitindo valores errados. Para essas situações, está prevista a entrega da declaração anual de rendimentos em janeiro de cada ano.
Declaração Anual – Quem precisa de entregar?
Segundo explica a Segurança Social, a declaração anual de rendimentos é destinada aos trabalhadores independentes que no ano civil de 2023 entregaram “pelo menos uma Declaração Trimestral e têm como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2023)“.
Isto significa que, os trabalhadores independentes que não precisam de corrigir ou declarar novos valores relativos às declarações trimestrais habituais, estão dispensados da entrega da declaração anual.
Como entregar a declaração anual?
Para entregar a declaração anual deve seguir estes passos:
1) Aceder ao portal da Segurança Social Direta e fazer login na sua conta através de uma das seguintes formas:
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e respetiva palavra-chave;
- Chave Móvel Digital;
- Cartão de Cidadão (precisa dos códigos PIN e de um leitor de cartões)
2) No menu selecione a opção “Emprego“ e depois “Trabalhadores Independentes“:
3) Escolha a opção “Regime declaração trimestral” e depois “Declarações ano anterior“:
4) A partir daqui deve saber que:
- As declarações que foram entregues no ano anterior aparecem disponíveis em “Consultar Declaração“;
- As declarações em falta, podem ser entregues através da opção “Registar Declaração“. Neste caso, deve registar os respetivos valores em falta.
Depois do registo da declaração anual, a Segurança Social procede ao apuramento dos valores das contribuições nos meses em causa. “Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento”, tal como explica a Segurança Social.
É importante reforçar que a entrega da declaração anual deve ser feita até 31 de janeiro.
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Declarações Trimestrais
Janeiro também é o mês em que os trabalhadores independentes devem entregar a declaração trimestral relativa aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2023. É esta declaração que vai determinar as contribuições a realizar nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024.
Para evitar falhar com a entrega das declarações trimestrais, aconselhamos que anote os respetivos meses de entrega:
- Declaração do 1º Trimestre: janeiro (rendimentos outubro, novembro e dezembro do ano anterior).
- Declaração do 2º Trimestre: abril (rendimentos janeiro, fevereiro e março).
- Declaração do 3º Trimestre: julho (rendimentos abril, maio e junho).
- Declaração do 4º Trimestre: outubro (rendimentos julho, agosto e setembro).
Se lhe restar alguma dúvida, aconselhamos que consulte o guia “Novo Regime dos Trabalhadores Independentes” da Segurança Social.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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