O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) deve ser pago até ao final do mês de setembro. Descubra se o seu património imobiliário está abrangido por este imposto.
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) aplica-se a quem possui imóveis destinados à habitação ou terrenos para construção de valor superior a 600 mil euros. Este é um imposto que deve ser pago anualmente e de uma só vez no mês de setembro, conforme consta na agenda fiscal da Autoridade Tributária (AT).
O que é o AIMI e quem tem de pagar?
Conforme se pode ler no portal da AT, o AIMI incide sobre “a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do contribuinte”. Assim sendo, devem pagar o AIMI “as pessoas singulares e as pessoas coletivas que a 1 de janeiro de cada ano figurem na matriz predial como proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos para habitação ou terrenos para construção, situados no território português”.
Na prática, o AIMI funciona como uma sobretaxa no IMI e aplica-se a quem tem património imobiliário considerado valioso.
Quais são as taxas do AIMI?
As particulares são aplicadas três taxas do AIMI sobre o valor tributável:
- Após a dedução de 600 mil euros, a taxa é de 0,7% até um milhão de euros;
- Taxa de 1% acima de um milhão de euros e até dois milhões de euros;
- Taxa de 1,5% acima de dois milhões de euros.
Para as empresas aplica-se uma taxa única de 0,4% sobre a totalidade do valor tributável.
Um alerta importante da AT:
Se os particulares casados ou unidos de facto optarem pela tributação conjunta, os limites podem ser duplicados. Ou seja, a tributação conjunta permite o dobro da dedução, o que, em alguns casos, pode significar zero de imposto. Para isso, os casais nesta situação devem entregar a declaração com esse objetivo à AT até 31 de maio. E o que acontece no caso de se ter esquecido de entregar a declaração? A AT explica:
Não tendo apresentado a Declaração para exercício da opção pela tributação conjunta, a liquidação do AIMI é efetuada individualmente ao cônjuge que consta como titular na matriz predial.
No prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto, poderá manifestar a opção pela tributação conjunta, através da entrega da Declaração no Portal das Finanças.
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Entenda melhor como funciona o AIMI no artigo “Tem património imobiliário? Descubra o que é o AIMI e se tem de pagar“.
PRAZO PARA PAGAMENTO
A liquidação do AIMI acontece no mês de junho e o pagamento é depois realizado durante o mês de setembro. Por isso, tem até ao dia 30 de setembro para realizar o pagamento do AIMI.
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