A Agenda do Trabalho Digno entrou em vigor a 1 de maio. Saiba o que muda nas leis laborais.
A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho é composta por várias medidas que visam melhorar as condições de trabalho e vida pessoal dos trabalhadores. Esse conjunto de medidas está contemplado na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, tal como explica o Governo. Essas medidas, que vão desde as licenças às regras dos estágios, entraram em vigor a 1 de maio de 2023.
Agenda do Trabalho Digno – Quais são as principais alterações às leis laborais?
Conforme se pode ler no portal do Governo, a Agenda do Trabalho digno conta com cerca de 70 medidas, que se inserem em diferentes objetivos:
- Combater a precariedade e consequentemente valorizar os salários;
- Incentivar o diálogo social e a negociação coletiva, para que as soluções encontradas reflitam as realidades concretas de cada situação;
- Promover igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, com medidas novas destinadas a incentivar a real partilha das responsabilidades familiares;
- Criar condições para melhor o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal;
- Reforçar os mecanismos de fiscalização, nomeadamente com cruzamento de dados para deteção mais eficaz de situações irregulares.
Assim sendo, deixamos a seguir o resumo das principais medidas:
1) Baixas Médicas
- Os trabalhadores passam a conseguir obter a baixa médica através do serviço SNS 24, sem necessidade de recorrerem a uma consulta no hospital ou centro de saúde. Estas baixas podem ser pedidas até duas vezes por ano, por um período máximo de três dias.
2) Licenças Parentais
- A licença de parentalidade exclusiva do pai passa dos atuais 20 para 28 dias;
- Aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas, de forma igual, entre pai e mãe. A partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total;
- São alargadas as dispensas e as licenças a quem quer adotar ou ser família de acolhimento.
3) Licenças por Luto Gestacional e por Falecimento do Cônjuge
- É criada a licença por luto gestacional, que pode ir até aos 3 dias consecutivos;
- A licença por falecimento do cônjuge passa de 5 para 20 dias.
4) Teletrabalho
- O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade, desde que vivam em comunhão de mesa e habitação;
- Os acordos para teletrabalho passam a contemplar o valor a atribuir ao trabalhador a título de despesas.
5) Estágios e Contratos de Trabalho
- Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% da Retribuição Mínima Mensal Garantida (salário mínimo) e as bolsas de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para 960€;
- A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos e só podem ser renovados quatro vezes, no máximo (quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente);
- O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador;
- Jovens trabalhadores/estudantes podem acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário;
- Passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho;
- É duplicado o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo, como forma de dissuadir a celebração de contratos a termo não justificados.
6) Cuidadores Informais
- Os cuidadores informais não principais passam a ter direito uma licença anual de 5 dias úteis e 15 dias de faltas justificadas por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível à pessoa de quem são cuidadores;
- Os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial;
- Passam a estar abrangidos pela proteção contra o despedimento e discriminação.
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Leia também: Estatuto de cuidador informal alargado a todo o país
7) Trabalho Temporário
- As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e o número de renovações dos contratos é reduzido para quatro;
- A compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por ano.
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Leia também: Simulador de compensação por cessação de contrato de trabalho
8) Trabalho nas Plataformas Digitais
- Os trabalhadores das plataformas digitais (de serviços de transportes e entregas, como TVDE) passam a ser considerados trabalhadores por conta de outrem, tendo os mesmos direitos como qualquer trabalhador;
- As plataformas passam a ter o dever de informação e transparência sobre o uso de algoritmos e mecanismos de Inteligência Artificial na seleção e dispensa dos trabalhadores.
9) Semana de 4 dias de Trabalho
- Em 2023 vai ser desenvolvido um projeto-piloto para a semana de quatro dias de trabalho, de base voluntária e sem perda de rendimento. Está previsto que este projeto arranque no segundo semestre de 2023 e será prestado apoio técnico do IEFP.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Informação disponível no portal do Governo
- Lei n.º 13/2023, de 3 de abril,
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