Está disponível um novo portal destinado a informar os inquilinos sobre a sua elegibilidade para receberem o apoio extraordinário à renda, que começou a ser atribuído em maio de 2023.
O apoio extraordinário à renda entrou em vigor após a publicação do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março. Este apoio insere-se no conjunto de medidas do Governo para atenuar os efeitos da subida do custo de vida e faz parte do pacote Mais Habitação. Na prática, trata-se de um apoio monetário mensal, atribuído às famílias que se encontram numa situação financeira mais frágil. Isto significa que nem todas famílias podem beneficiar deste apoio. Para além disso, o valor do apoio também é variável. Para quem tem dúvidas se pode ou não beneficiar do apoio e quanto deve receber, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) disponibiliza uma nova ferramenta que permite consultar essa informação.
Apoio Extraordinário à Renda – Portal Consulta Cidadão
Na nova ferramenta do IHRU é possível consultar todos os dados considerados para o apuramento do apoio extraordinário à renda. Na prática, as famílias conseguem saber se têm direito ao apoio e os dados considerados para a determinação do valor a receber, como é o caso do valor da renda e o total dos rendimentos.
A ferramenta está disponível através do “Portal Consulta Cidadão“. Para consultar a informação vai precisar de se autenticar através da Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou através do NIF (com a senha de acesso ao Portal das Finanças).
Como funciona o apoio extraordinário à renda?
Relembramos que só podem beneficiar do apoio as famílias que cumpram os seguintes requisitos:
- Rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, inclusive (38.632€ de rendimento coletável anual em 2023);
- Contrato de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente, celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023;
- Taxa de esforço igual ou superior a 35%;
- Residência fiscal em Portugal.
Para além destas situações, podem ainda beneficiar do apoio as famílias que não estão obrigadas a entregar a declaração de IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiárias das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão social de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
- Subsídio de desemprego;
- Prestação de parentalidade;
- Subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
- Prestação social para a inclusão;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Qual o valor e duração do apoio?
O apoio tem o valor máximo de 200 euros mensais durante 5 anos e corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%. Por exemplo: para uma família monoparental com um rendimento bruto mensal de 1500 euros e uma renda de 700 euros, o apoio será de 175 euros mensais.
Cabe ao IHRU calcular o valor do apoio, que depois é pago pela Segurança Social por transferência bancária e de forma automática, ou seja, não precisa de realizar qualquer pedido. Contudo, deve confirmar se tem o IBAN registado na Segurança Social.
Se tiver alguma dúvida, aconselhamos que consulte o artigo “Mais Habitação – Como funciona o apoio ao arrendamento?“.
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