Apoio Extraordinário à Renda em 2024 – Quais as regras em vigor?

Conselhos do Consultor
2024-07-26
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Apoio Extraordinário à Renda em 2024

O apoio extraordinário à renda continua em vigor em 2024, mas com algumas alterações. Descubra o que mudou e como beneficiar deste apoio.

O apoio extraordinário à renda entrou em vigor em 2023 após a publicação do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março. Este apoio fazia parte do conjunto de medidas do Governo para atenuar os efeitos da subida do custo de vida e estava inserido no pacote Mais Habitação.

Este é um apoio mensal atribuído às famílias que se encontram numa situação financeira mais frágil, desde que cumpram as regras exigidas. Essas regras foram alteradas recentemente e entraram em vigor a 3 de julho de 2024. Saiba a seguir tudo o que precisa de reunir para beneficiar deste apoio.

Apoio Extraordinário à Renda em 2024 – Quais as regras em vigor?

O apoio extraordinário à renda pode ser atribuído às famílias que cumpram os seguintes requisitos:

  1. Rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, inclusive (39.791€ de rendimento coletável anual em 2024);
  2. Taxa de esforço igual ou superior a 35% com o encargo de pagamento das rendas;
  3. Residência fiscal em Portugal.

Para além destas situações, podem ainda beneficiar do apoio as famílias que não estão obrigadas a entregar a declaração de IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou sejam beneficiárias das seguintes prestações sociais:

Esses rendimentos mensais não podem ser superiores a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS.

O que mudou a partir de julho de 2024?

As primeiras regras do apoio ditavam que só eram elegíveis as famílias com contrato de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente, celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023. Contudo, o Governo decidiu terminar com esse requisito e alargou o apoio aos contratos celebrados depois de 15 de março de 2023 para quem se manteve na mesma casa. Essa alteração consta do Decreto-Lei n.º 43/2024, de 2 de julho e entrou em vigor a 3 de julho:

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março

Os artigos 3.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º

[…]

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – O disposto no número anterior aplica-se, excecional e temporariamente, a contratos de arrendamento celebrados após 15 de março de 2023, em que comprovadamente o contrato de arrendamento anterior tenha cessado, por iniciativa do senhorio, e o contrato em vigor diga respeito ao mesmo locatário e ao mesmo imóvel, devendo corresponder à habitação permanente e domicílio fiscal do respetivo arrendatário ou subarrendatário beneficiário.

 

Isto significa que as famílias que perderam o direito ao apoio extraordinário à renda por terem sido forçadas a um novo contrato de arrendamento depois de 15 de março de 2023, podem agora voltar a beneficiar do apoio. Importa referir que o decreto-lei não contempla nenhum efeito retroativo, o que significa que estas famílias não podem recuperar o apoio dos meses anteriores.

Todas os restantes requisitos do apoio enumerados acima mantêm-se em vigor em 2024.

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Leia também: Injunção no Arrendamento – Como funciona a proteção aos inquilinos?

Qual o valor e duração do apoio?

O apoio tem o valor máximo de 200 euros mensais durante 5 anos e corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%.

Adicionalmente, a partir de janeiro, o Governo decidiu comparticipar em mais de dois terços do aumento da renda previsto para 2024. Na prática, o Governo comparticipa 4,94%, tendo em conta o aumento total previsto de 6,94%, que decorre da fórmula legal da atualização das rendas. Isto significa que, para além do valor do apoio extraordinário, é possível receber esta comparticipação adicional.

Deixamos a seguir um exemplo cedido pelo Governo:

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Exemplo de uma família a receber o apoio extraordinário à renda:

  • Valor da renda 800€
  • Rendimento mensal: 1600€
  • Apoio extraordinário: 200€ por mês

Qual o valor da comparticipação adicional?

Face à atualização legal das rendas, o aumento seria de 55,52€ por mês em 2024 (6,94%), o que resulta numa renda a 855,52€. Com a comparticipação, a família recebe um apoio adicional de 39,5€ por mês (4,94%).

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Como solicitar o apoio?

Cabe ao IHRU calcular o valor do apoio, que depois é pago pela Segurança Social por transferência bancária e de forma automática. Deve apenas confirmar se tem o IBAN registado na Segurança Social.

Contudo, há uma situação prevista na qual poderia ser necessário entregar um requerimento de pedido do apoio. Para quem não tinha uma taxa de esforço superior a 35%, mas passou a ter em 2024 por causa da atualização da renda, o apoio não era automático. No Decreto-Lei n.º 103-B/2023, de 9 de novembro consta que:

Artigo 4.º

Reforço do apoio pela atualização legal de rendas

[…]

3 – Os arrendatários ou subarrendatários que, em consequência da atualização da renda mensal, cumpram os requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na redação dada pelo presente decreto-lei, a partir de 1 de janeiro de 2024, não sendo beneficiários do apoio extraordinário à renda previsto no referido decreto-lei, podem requerer um apoio financeiro correspondente à aplicação de um coeficiente de 1,0494 sobre o valor da renda mensal previamente à atualização.

4 – Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser apresentado requerimento ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), no portal da habitação, com evidências da respetiva elegibilidade, nos termos dos n.os 11 a 14 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na redação dada pelo presente decreto-lei, até ao último dia útil do mês seguinte ao que a renda é atualizada.

Importa reforçar que o requerimento teria de ser apresentado ao último dia útil do mês seguinte ao da atualização da renda.

Tem dúvidas se pode receber o apoio? Consulte o Portal Consulta Cidadão

Para quem tem dúvidas se pode ou não beneficiar do apoio e quanto deve receber, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) disponibiliza uma ferramenta que permite consultar essa informação. Na prática, as famílias conseguem saber se têm direito ao apoio e os dados considerados para a determinação do valor a receber, como é o caso do valor da renda e o total dos rendimentos.

A ferramenta está disponível através do “Portal Consulta Cidadão“. Para consultar a informação vai precisar de se autenticar através da Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou através do NIF (com a senha de acesso ao Portal das Finanças).

Apoio Extraordinário à Renda

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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