Os agricultores vão ter direito a um apoio extraordinário e imediato para suportarem as despesas com combustível.
O Governo decidiu avançar com o apoio extraordinário destinado aos agricultores. Foi aprovado a 3 de novembro o decreto-lei que cria este apoio extraordinário destinado a minimizar o impacto da subida dos preços de combustíveis para o setor da agricultura.
Apoio extraordinário aos agricultores – Como vai funcionar?
No comunicado do Governo, esclarece-se que o novo decreto-lei tem como objetivo a “mitigação do impacto, no setor agrícola, do aumento de preços do combustível, previsto no acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade, assinado com os parceiros sociais, no passado dia 8 de outubro”. Segundo consta nesse acordo, é criado um “apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, equivalente à taxa de carbono, à redução da taxa unitária do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) do gasóleo agrícola para o mínimo legal e a uma compensação pelo IVA, no total de 10 cêntimos por litro tendo em consideração os consumos de gasóleo agrícola reportados ao último ano completo”.
Ou seja, o apoio aos agricultores será de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido e reportado durante o ano 2021. Este apoio será pago na totalidade, ou seja, de uma só vez até ao final de 2022.
Quem pode beneficiar?
De acordo com o comunicado do Governo, podem beneficar deste apoio os agricultores “detentores de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento RURAL (DGADR) e registados na Base de Dados do IB – Identificação do Beneficiário, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP)“.
Acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade – Quais são as outras medidas de apoio aplicáveis na agricultura?
Para além deste apoio que explicamos, o acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade engloba ainda mais três principais medidas destinadas aos agricultores:
1) Trabalhadores: Rendimentos não salariais (categoria C do documento)
11. Extensão da isenção da taxa liberatória de IRS aplicável aos trabalhadores agrícolas não residentes às primeiras 50 horas de trabalho suplementar.
2) Empresas: Fiscalidade e Financiamento (categoria D do documento)
10. Em 2022 e 2023, reforço de 20% para 40% da majoração, em sede de IRS e IRC, dos gastos com rações para animais, fertilizantes e adubos, corretivos orgânicos e minerais e extensão para a água para rega.
3) Simplificação Administrativa e Custos de Contexto (categoria E do documento)
2. Eliminação e simplificação de processos burocráticos no âmbito da Reforma dos Licenciamentos, iniciada com a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental e a ser replicada noutras áreas como urbanismo, ordenamento do território, indústria, comércio e serviços, agricultura, turismo e saúde.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Documento completo do acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade
- Comunicado do Governo sobre o apoio extraordinário aos agricultores
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