Já abriram as candidaturas para os apoios do Estado na compra de veículos de baixas emissões. Saiba o que deve fazer para apresentar a sua candidatura.
Foi publicado no dia 5 de março de 2021 o Despacho nº 2535/2021, que inclui as regras para a atribuição do apoio pela introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (automóveis, bicicletas e motociclos elétricos). O objetivo é assim dar continuidade à implementação das medidas de aceleração da transição energética em Portugal.
O apoio está disponível a partir do Fundo Ambiental com uma verba total de 4 milhões de euros. No caso dos veículos de passageiros, os apoios são exclusivamente atribuídos a particulares. Contudo, há a possibilidade de as empresas recorrem às restantes tipologias de veículos como os ligeiros de mercadorias, ciclomotores e bicicletas.
Conheça a seguir qual o valor do apoio e onde pode fazer a sua candidatura.
Qual é o valor do apoio?
O valor do apoio disponibilizado varia conforme as tipologias dos veículos elétricos:
1) Ligeiros de passageiros elétricos (categoria M1)
Na aquisição de ligeiros de passageiros (categoria M1), a verba total do Fundo Ambiental é de 2.100.000€. Assim, para pessoas singulares o apoio é de 3.000€.
Contudo, não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500€, incluindo IVA e todas as despesas associadas. Para além disso, há um teto máximo para o número de viaturas a apoiar: 700 ligeiros de passageiros.
2) Ligeiros de mercadorias (categoria N1)
Neste caso, a verba disponível é de 900.000€. Assim, o apoio por automóvel é de 6.000€. Contudo, há também um número máximo para os apoios, sendo neste caso de 150 ligeiros de mercadorias.
3) Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica
A verba disponível é de 300.000€. Neste caso, o incentivo é de 50% do valor de aquisição mas há limites. Para bicicletas com de carga com assistência elétrica o apoio vai até ao máximo de 1.000€. Já no casso das bicicletas sem assistência elétrica, o apoio disponível vai até ao máximo de 500€.
Tal como nos restantes casos, o apoio só vai chegar a 300 bicicletas.
4) Bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos
Para este caso, o Fundo Ambiental tem disponível uma verba total de 650.000€. Aqui também se aplica o incentivo de 50% do valor de aquisição com um limite máximo de 350€. O apoio chegará assim a 1857 veículos elétricos desta tipologia.
5) Bicicletas citadinas convencionais
Por último, para as bicicletas citadinas convencionais, a verba total é de 50.000€. Neste caso, o incentivo é de 20% do valor de aquisição até ao máximo de 100€ e só chegará a 500 bicicletas citadinas.
Como são feitas as candidaturas?
As candidaturas são feitas exclusivamente online, através da plataforma dedicada do Fundo Ambiental. É necessário a apresentação de vários documentos: cartão de cidadão; comprovativo da situação tributária junto da Autoridade Tributária e Aduaneira; comprovativo da regularização situação contributiva junto da Segurança Social, prova de matrícula e número de identificação bancária. Se o candidato for uma empresa, é necessária a cópia de certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente.
Já no caso das bicicletas, é também necessária uma declaração do vendedor, comprovando assim que o veículo serve para utilização citadina.
Por fim, se o automóvel for adquirido através do regime de leasing, então é preciso inserir a cópia do contrato de pelo menos 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2021. Contudo, no caso de aquisição normal, é necessária a fatura, também com data posterior a 1 de janeiro de 2021.
Depois do pedido ser devidamente feito, o Fundo Ambiental confirma então a candidatura por correio eletrónico. Importa ainda referir que as candidaturas terminam no dia 30 de novembro de 2021.
Se tiver qualquer dúvida, aconselhamos que leia na íntegra o Despacho nº 2535/2021.
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