O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a garantia pública para a compra de casa por jovens até aos 35 anos.
O Conselho de Ministros apresentou a 23 de maio um conjunto de 14 medidas destinadas aos jovens. As 14 medidas dividem-se pelas áreas do alojamento estudantil, bolsas de trabalhadores-estudantes, saúde, habitação e impostos. Entre as medidas anunciadas está garantia pública na compra de casa para os jovens até aos 35 anos.
Entretanto, e segundo uma nota publicada na página da Presidência, “o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos“. Importa salientar que isto não significa que a medida já esteja em vigor pois ainda falta aprovar a regulamentação.
Garantia Pública na compra de casa – Como vai funcionar?
A garantia pública faz parte das 4 medidas anunciadas para os jovens até aos 35 anos na compra de habitação. No momento da apresentação das medidas, o Governo esclareceu que esta garantia só deverá ser atribuída às instituições de crédito quando todas as seguintes condições estiverem garantidas:
- O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
- O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS;
- O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
- O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente diploma;
- O valor da transação não exceda 450 000 euros;
- A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; e
- A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
Na prática, o Estado passa a ser um fiador dos jovens, permitindo-lhes comprarem a sua casa própria mesmo quando não têm capital inicial para a entrada.
Sobre a entrada em vigor da garantia pública, ficou também esclarecido que “compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do decreto-lei que aprova esta medida, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma”. Assim sendo, é necessário aguardar pela regulamentação para confirmar todas as regras da garantia pública.
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Isenção de IMT e do IS na compra da primeira casa (também já aprovada)
A isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) para jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira casa também já foi aprovada. Esta isenção aplica-se apenas nas aquisições:
- Por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão, e que, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS;
- De prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente e sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel;
- De imóveis até ao 4º escalão de IMT, ou seja, até 316 772 €.
Sobre a isenção do IMT, importa explicar que as casas entre 316 772 € e até 633 453€ (limite inferior do 6º escalão) continuarão a ter isenção, mas apenas sobre os primeiros 316 772 €, sendo que sobre a restante parte se aplica uma taxa de 8%. Quanto ao imposto de selo, para imóveis de valor superior [a 316 772€] é devido o valor de imposto remanescente.
Para entender melhor com funciona a isenção do IMT e do IS e quanto pode poupar, consulte o artigo “Aprovada a isenção de IMT e IS na compra da primeira casa“.
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