Tem um imóvel para arrendar? Para chegar ao valor da renda a cobrar ao inquilino, é necessário fazer contas e avaliar as despesas.
Quer tenha uma casa para arrendar ou esteja a pensar investir no mercado imobiliário para arrendamento, é importante conhecer todos os custos que terá do seu lado. Embora a renda possa ser uma boa fonte de rendimento, é importante que entenda que arrendar casa não significa que terá apenas lucros. Neste artigo explicamos-lhe todas as despesas que terá que enfrentar.
Arrendar Casa – Quais os custos para o senhorio?
1) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
No arrendamento do imóvel, o pagamento anual do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) fica do lado do senhorio. O IMI não é mais do que a taxa que incide sobre o chamado Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel, valor este que é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. A taxa é fixada, anualmente, pelo município onde se localiza o imóvel e normalmente varia entre 0.3% e 0.45%, tal como consta na alínea c) do nº 1 do artigo 112º do CIMI.
Se o VPT do imóvel ou de todo o património imobiliário for superior a 600 mil euros, então ainda terá de pagar o Adicional ao IMI (AIMI). Neste caso são aplicadas três taxas sobre o valor tributável:
- Após a dedução de 600 mil euros, a taxa é de 0,7% até um milhão de euros;
- Taxa de 1% acima de um milhão de euros e até dois milhões de euros;
- Taxa de 1,5% acima de dois milhões de euros.
_
Leia também: Reavaliação IMI – Descubra se pode baixar o valor que paga
2) Imposto de Selo
O Imposto de Selo é aplicado num conjunto alargado de operações e transações, como é o caso do arrendamento. O valor do imposto varia consoante a transação ou operação financeira. O imposto é aplicado segundo uma taxa ou valor em euros que se encontra definido na Tabela Geral do Imposto do Selo. No caso do arrendamento, o imposto de selo corresponde a 10% do valor da renda. Mais uma vez, cabe ao senhorio pagar este imposto.
_
Leia também: Imposto de Selo – O que é? Quanto se paga?
3) Imposto sobre as Rendas
Os rendimentos provenientes de imóveis também ficam sujeitos a tributação, que varia conforme a duração do contrato:
- Menos de 2 anos: 28%;
- De 2 a 5 anos: 26%;
- De 5 a 10 anos: 23%;
- De 10 a 20 anos: 14%;
- Mais de 20 anos: 10%
Esta é uma despesa anual que o senhorio também deve considerar.
4) Condomínio (se aplicável)
O imóvel é um apartamento ou uma moradia em condomínio fechado? Então não se esqueça de contar com as quotas do condomínio.
5) Seguro Multirriscos (seguro da casa)
O seguro multirriscos, ou o seguro da casa, existe para proteger eventuais danos na casa ou no seu recheio. Para os edifícios constituídos em propriedade horizontal, o seguro com cobertura de incêndio é obrigatório. Mais uma vez, cabe ao senhorio o pagamento deste seguro.
_
Leia também: Como pagar menos pelo Seguro Multirriscos Habitação
6) Manutenção do imóvel
Segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), as obras na casa arrendada são da responsabilidade do senhorio. Por isso, e de acordo com o Artigo 1074.º, “Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário”. Por isso, lembre-se que, sejam pequenos arranjos ou obras mais profundas, é da sua responsabilidade assumir o pagamento e tratar de tudo.
7) Crédito à Habitação (se aplicável)
Comprou o imóvel a arrendar com recurso ao Crédito à Habitação? Então não é novidade que terá de assumir todos os custos do crédito: prestação e seguros associados.
8) Mediação Imobiliária (se aplicável)
Se vai recorrer a uma imobiliária para divulgar a casa a arrendar, então deve contar com o pagamento de uma comissão. Recorrer a uma imobiliária tem a vantagem de agilizar o processo, mas ainda assim deve ponderar se compensa.
_
Leia também: Arrendar Casa: 6 coisas que deve saber antes de avançar