Tem um atestado de incapacidade multiuso? Então saiba que o Governo decidiu novamente prolongar a validade dos atestados até 2022.
O atestado médico de incapacidade multiuso comprova a existência de uma determinada percentagem de incapacidade, seja ela física ou mental. Este documento possibilita o acesso a alguns apoios sociais e benefícios fiscais, sendo por isso muito importante na vida de quem o possui. Contudo, por causa da pandemia COVID-19, as juntas médicas acabam por não conseguir dar resposta aos vários requerimentos (note-se que este já era um processo demorado antes da pandemia). O problema é que estes atestados também têm prazo de validade e, quando este termina, é necessário uma reavaliação, o que não está acontecer neste momento. Para dar resposta a este problema, o Governo decidiu novamente avançar com o prolongamento da validade dos atestados médicos multiuso.
Prolongamento da Validade dos Atestados de Incapacidade Multiuso
Tal como se pode ler no Decreto-Lei n.º 104/2021:
Por outro lado, a situação epidemiológica em Portugal tem conduzido a situações de desequilíbrio que importa limitar ao máximo, pelo que, por forma a garantir a manutenção dos direitos sociais, económicos e fiscais inerentes à validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso, se procede à prorrogação do seu prazo de validade.
Contudo, isto só é válido se os atestados médicos de incapacidade forem “acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade:
- Até 30 de junho de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020;
- Até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022.
Importa ainda clarificar que isto não se aplica a quem vai solicitar o atestado de incapacidade multiuso pela primeira vez. Em todo o caso, relembramos que, temporariamente, o atestado para doentes oncológicos recém-diagnosticados pode ser emitido (em modelo próprio aprovado pelo Despacho n.º 5110-A/2021, de 19 de maio), pelo hospital onde o diagnóstico foi realizado. Por isso, se infelizmente é o seu caso, informe-se junto do hospital onde tem as consultas para começar a beneficiar dos seus direitos o quanto antes.
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Leia também: Atestado de Incapacidade Multiuso: quem pode pedir e quais são os benefícios?
Ótima medida…pena é que queestá á á espera tem quase 2 anos pela junta médica,continue sem resposta,!