Em 2022, a garantia dos produtos vai aumentar de dois para três anos, mas há mais novidades. Descubra o que vai mudar já a partir do próximo ano.
A partir de 2022, o consumidor passará a ter mais direitos sobre os seus bens móveis, como é o caso dos eletrodomésticos. Segundo um projeto de decreto-lei do Governo em consulta pelo Conselho Nacional do Consumidor, o prazo de garantia dos bens móveis com o objetivo de proteger os consumidores. Entenda a seguir quais são as novas regras a entregar em vigor a partir de janeiro de 2022.
O que vai mudar na garantia dos produtos?
Segundo a Lusa, o diploma preparado pelo Governo sobre a garantia dos produtos inclui a proposta das seguintes alterações:
- O prazo de garantia dos bens móveis aumenta para três anos a partir de janeiro, mas mantém-se nos cinco anos para os imóveis. Caso se tratem de bens usados, o prazo de três anos poderá ser reduzido para 18 meses por “acordo entre as partes”;
- O consumidor passa também a ter o direito a escolher devolver ou substituir o bem no prazo de 30 dias, sem estar sujeito a qualquer condição específica:
- Passa a ser obrigatório disponibilizar durante 10 anos peças sobresselentes e assistência para bens móveis sujeitos a registo, como os automóveis. O objetivo é “contribuir para uma maior durabilidade dos bens e promover a reparação dos mesmos”;
- Elimina-se a obrigação do consumidor denunciar o defeito dentro de determinado prazo após o seu conhecimento, “restabelecendo o princípio de inexistência de obstáculos ao exercício de direitos de que o consumidor dispõe durante o prazo de garantia dos bens”.
Importa referir que diploma já foi submetido à consulta do Conselho Nacional do Consumo e entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022. Pode consultar em detalhe as informações do diploma aqui.
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Prazo de Garantia – Dúvidas Frequentes
Para ajudar a esclarecer como funciona o prazo de garantia, deixamos-lhe a seguir as principais informações disponíveis no portal da Direção-Geral do Consumidor:
1) A partir de quando se começa a contar o prazo de garantia?
O prazo de garantia conta-se a partir da data entrega do bem.
2) A que soluções de resolução tem direito o consumidor?
O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, optando o consumidor por uma das seguintes soluções:
- reparação
- substituição
- redução adequada do preço
- resolução do contrato
Tratando-se de bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito. Tratando-se de bem móvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias. O prazo da garantia suspende-se durante o período em que o bem estiver a ser reparado.
3) O consumidor deve assumir os encargos da solução escolhida?
Não. Todas as despesas necessárias ao bom funcionamento do bem não podem ser cobradas ao consumidor, nomeadamente, transporte, mão-de-obra e material.
4) Quando é substituído o bem, qual a garantia do novo bem entregue ao consumidor?
O bem substituto goza de novo prazo de garantia, completamente autónomo da garantia do bem substituído. Em caso de substituição do bem, assegure-se que lhe é disponibilizado um documento datado relativo à entrega do bem substituto. Só assim poderá provar o prazo de garantia caso o bem venha, também ele, manifestar qualquer problema.
5) O recibo é suficiente para acionar a garantia em caso de avaria?
Quando a avaria ocorre no período de garantia imposto legalmente, não é necessário solicitar ao vendedor qualquer outro documento complementar comprovativo da garantia.
6) Quando é que deverá ser exigido documento complementar ao recibo?
Deverá ser exigido documento complementar , quando na negociação/venda o vendedor oferecer um prazo de garantia superior ao legalmente estabelecido (ex: um veículo automóvel tem uma garantia legal de 2 anos, o vendedor vende o automóvel com garantia de 5 anos).
Por último, não se esqueça que “é essencial guardar todos os documentos relativos à entrega do bem para reparação e do seu levantamento após a mesma. Verifique se estes documentos estão devidamente datados”.
Pode consultar todas as regras em vigor sobre as garantias no portal da Direção Geral do Consumidor.
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