Entrou em vigor a possibilidade de pedir baixas por doença de curta duração junto do SNS 24. Saiba como pedir.
Com a entrega em vigor das medidas da Agenda para o Trabalho Digno a 1 de maio de 2023, entra também em vigor a possibilidade de pedir baixas por doença até três dias junto do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Na prática, os trabalhadores passam a conseguir obter a baixa médica de curta duração através do serviço SNS 24, sem necessidade de recorrerem a uma consulta no hospital ou centro de saúde. Esta medida está contemplada na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que altera o Código do Trabalho.
Baixa Médica de Curta Duração (até 3 dias) – Como funciona?
A baixa médica até 3 dias funciona através de uma justificação, que é emitida pelo SNS mediante a autodeclaração de doença (ADD). Essa autodeclaração nada mais é do que um documento que comprova a situação de doença declarada pelo trabalhador, sob compromisso de honra. Isto significa que é o próprio trabalhador que assume a responsabilidade de justificar que faltou ao trabalho por estar doente. Para entender na prática quais são as regras aplicáveis e como pedir junto do SNS, deixamos a seguir um conjunto de perguntas e respostas elaboradas pelo SNS:
1) Quem pode pedir?
Para efeitos da baixa de curta duração, a autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.
2) Até quando se deve pedir?
A autodeclaração de doença pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença. Sobre isto, o SNS deixa um exemplo: “se o utente precisar comprovar uma situação de doença de segunda a quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira.
3) Qual a duração máxima da autodeclaração de doença e quantas vezes se pode pedir?
Como já referido, cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de faltas. O trabalhador pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil (até 3 dias cada uma).
Se após os 3 dias continuar doente, o trabalhador deve recorrer a uma consulta médica.
4) Como pedir?
Para pedir a autodeclaração, deve aceder ao portal do SNS 24. Para tal, siga estes passos:
1. Inicie sessão no portal do SNS 24 através da Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou Número de Utente de Saúde;
2. Na área “Preciso de…” selecione a opção “Autodeclaração de doença“:
3. Preencha as informações solicitadas sobre a data de início da doença e, depois de ler os termos e condições, declare se aceita. Por fim, basta clicar em “Confirmar“:
4. Na janela com o resumo do pedido, deve selecionar a opção “Confirmar pedido” para finalizar o pedido:
A partir desse momento, a autodeclaração fica ativa. Depois, irá receber um SMS e/ou e-mail com o código de acesso da autodecaração (esse código também fica disponível no portal do SNS 24 para consulta na área pessoal). É esse código que deve facultar à entidade patronal para que seja possível verificar a autenticidade da declaração.
Em alternativa ao portal do SNS 24, pode realizar o pedido através da aplicação móvel SNS 24. Caso não consiga realizar o pedido online, pode pedir a autodeclaração através da Linha SNS 24 (808 24 24 24).
5) Os dias de ausência ao trabalho são remunerados?
Não. A ausência é justificada pela autodelcaração, mas não é paga. Lembre-se que a Segurança Social só paga as baixas a partir do quarto dia de impedimento para o trabalho.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
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