Bancos proibidos de aumentar “spreads” em caso de renegociação
Outro diploma, também apresentado por PSD e CDS, visa “criar salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação”. Por um lado, dica estabelecido que “a aprovação dos empréstimos e fixação das respectivas condições deve atender ao perfil de risco da operação de crédito”.
Por outro lado, a instituição financeira e o cliente podem acordar sujeitar o empréstimo a determinadas condições, nomeadamente que a venda executiva e a dação em cumprimento extinguem integralmente a dívida, na sequência de incumprimento.
O banco ficará ainda proibido de agravar os encargos com o crédito à habitação, nomeadamente o “spread”, no caso de renegociação para arrendamento a terceiros, por mudança de local de trabalho ou situação de desemprego. Já no caso de renegociação por divórcio ou morte, esta proibição apenas se aplica se a taxa se esforço inferior a 55% ou 60% no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes.
in “www.jornaldenegocios.pt“
Bancos proibidos de aumentar "spreads" em caso de renegociação
ubizzium
2012-11-10
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