Quer vender o seu carro? Então tenha atenção onde estaciona o carro com o anúncio de venda. As coimas podem chegar aos 300 euros.
Encontrar carros com o anúncio de venda num papel em locais de estacionamento é algo bastante comum em Portugal. Contudo, é preciso respeitar as regras do Código da Estrada relativamente a essa forma de venda. Entenda a seguir o que diz a lei sobre este assunto.
É ou não legal colocar um carro à venda num parque ou zona de estacionamento?
Para dar uma resposta a esta questão, vamos usar o exemplo divulgado pela DECO:
[box] Um leitor estacionou o carro em frente à sua casa, num lugar de estacionamento. Como queria arranjar um novo dono para a viatura, tinha colado no vidro de trás um papel com o número de telemóvel, a cilindrada e a potência do carro. Apesar de o papel não fazer referência à venda, o nosso leitor recebeu uma coima por deixar o carro num lugar de estacionamento com o anúncio à vista. Surpreendido, perguntou-nos se podia contestar.[/box]
Assim, e segundo o Código da Estrada, é proibido deixar os carros com o anúncio de venda em parques ou zonas de estacionamento. Isso inclui os lugares de estacionamento à porta das habitações, onde frequentemente os vendedores deixam os carros com o anúncio nas janelas. Também inclui os locais de estacionamento destinados a determinados veículos.
Para além disso, a DECO alerta que, “Mesmo que o anúncio não use expressões como ‘vende-se’ ou ‘procuro novo dono’, ao incluir informação sobre a transação (como o contacto ou as características do carro), torna-se difícil negar que se trata de uma venda”.
Quais são as coimas?
Quem não respeitar esta lei do Código da Estrada poderá ser autuado com uma coima entre os 60 aos 300 euros. Esta mesma coima aplica-se também nos casos estacionamento reservados/destinados a outros veículos.
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O que deve fazer caso queira reclamar nestas situações
Caso não pretenda vender o seu carro mas encontrou um carro à venda ou estacionado há muito tempo num lugar de estacionamento, pode reclamar. Ou seja, imagine que tem um carro estacionado na sua zona residencial há mais de 30 dias seguidos. Segundo a lei, “considera-se indevido ou abusivo o estacionamento de um veículo durante 30 dias seguidos, na via pública ou em parque ou zona de estacionamento (que sejam isentos da pagamento)”. Por isso, pode reclamar nesta situação e também no caso dos carros com anúncio de venda.
Segundo a DECO, “no caso de infrações relativas a estacionamento proibido (caso dos anúncios) ou estacionamento indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, desde que estejam sob a jurisdição municipal, pertencem à câmara municipal competente. Se vir um carro parado com anúncio de venda, informe a câmara municipal. Os sites de alguns municípios disponibilizam uma área própria para apresentar a reclamação”.
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