Cartão de Cidadão e Carta de Condução no telemóvel – Descubra como fazer

Conselhos do Consultor
2023-05-19
7 minutos
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Cartão de Cidadão e Carta de Condução no telemóvel

Se algum dia se esquecer da carteira e precisar dos seus documentos de identificação, não se preocupe! Já existe uma aplicação que lhe permite guardar e consultar os seus documentos no telemóvel.

Os serviços estão cada vez mais digitais e atualmente já é possível realizar um conjunto alargado de tarefas através um simples ecrã. Os serviços do Estado não ficaram de fora desta tendência e também já começaram o seu processo de digitalização. Exemplo claro disso é possibilidade de apresentar os seus cartões de identificação às autoridades policiais, por exemplo, através do seu telemóvel. Isso é possível através da aplicação id.gov.pt da Administração Pública que permite ter várias cópias válidas do Cartão de Cidadão, Carta de Condução ou do Cartão ADSE, por exemplo.  Entenda a seguir como pode aderir.

Como utilizar o Cartão de Cidadão e a Carta de Condução no telemóvel?

A aplicação id.gov.pt foi desenvolvida pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e está integrada integrada no Programa do Simplex+ 2018 do Governo. Esta aplicação permite aos cidadãos guardar, consultar e partilhar diferentes cartões de identificação através do telemóvel. Neste momento estão disponíveis os seguintes cartões:

  • Cartão de Cidadão
  • Carta de Condução
  • Cartão da ADSE
  • Documento Único Automóvel (DUA)
  • Cartão de Assistência na Doença aos Militares
  • Identificação Digital da Defesa
  • Cartão de Antigo Combatente
  • Cartão Único Portuário
  • Cartão Funcionário
  • Cartão de Profissional da Cultura
  • Cartão Jovem
  • Cartão de Dador de Sangue

Assim, quando for necessário apresentar os documentos perante uma autoridade policial, por exemplo, pode simplesmente aceder à aplicação e escolher o cartão necessário. Depois, cabe à autoridade confirmar a autenticidade do cartão.

Como aderir?

id.gov.pt

A adesão à aplicação e registo dos cartões é muito simples:

  1. Instale a app id.gov.pt no seu telemóvel e inicie sessão através da Chave Móvel Digital;
  2. Selecione o cartão que quer registar;
  3. Autenfique-se novamente (para cada documento selecionado, na primeira vez que essa seleção é realizada, a APP consulta a base de dados onde residem os dados desse documento, e copia esses dados para guarda no telemóvel);
  4. Por fim, o cartão selecionado aparece automaticamente.

A aplicação id.gov.pt está disponível na App Store e no Google Play

Como apresentar os documentos?

Tal como a adesão, o funcionamento da aplicação é muito simples:

  1. Com aplicação devidamente instalada no telemóvel e a autenticação realizada, pode então escolher os documentos que pretende consultar ou apresentar. É possível:
    1. Apresentar os documentos simplesmente no ecrã do telemóvel através de um QR Code que, quando lido por outro telemóvel, permite a confirmação da veracidade dos dados. Também é possível realizar essa confirmação de forma manual através de um código numérico. Esta funcionalidade está disponível nos sistemas de informação das autoridades policiais;
    2. Exportar os documentos para um ficheiro PDF assinado digitalmente pela AMA. A assinatura digital qualificada atribui a esse ficheiro o valor de “certidão digital”, documento esse que depois pode ser partilhado com terceiros, por email ou por outros canais.
  2. A aplicação funciona em modo offline contudo, neste caso, não é possível efetuar a validação através do QR Code, proceder à atualização dos dados ou gerar documentos PDF. Para isso, é necessário um acesso à internet.

Qual o valor legal da apresentação dos documentos no id.gov.pt?

Neste momento é normal que lhe tenha surgido a dúvida – E se as entidades não aceitarem os documentos através aplicação? Neste caso, deve referir-se à lei aplicável. Tal como explica a AMA, “a apresentação dos dados constantes dos documentos referidos através da aplicação id.gov, em tempo real e perante terceiros, tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, que lhe é conferido pelos números 1 e 4 artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na redação em vigor:

  1. Os cidadãos titulares de CMD (Chave Móvel Digital), e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
  2.  Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou CMD podem, através de autenticação segura, obter dados constantes das bases de dados de organismos da Administração Pública a disponibilizar no autenticação.gov.
  3. A disponibilização ou acesso dos dados pessoais nos termos dos números anteriores por entidades públicas constitui um direito do titular para permitir o exercício do direito de portabilidade previsto no artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
  4. A apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através da aplicação prevista no n.º 1 tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, desde que aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação.

Aconselhamos que consulte toda a informação disponível no portal da AMA sobre a aplicação id.gov.pt.

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