Dado o pedido de informações recorrente sobre Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, enviamos em anexo informação detalhada sobre o assunto.
Informamos ainda, de forma resumida, que a adesão a estes centros não é obrigatória, no entanto, é obrigatória a disponibilização ao consumidor de informação sobre os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo(Lista de Centros de Arbitragem).
- Para empresas aderentes, a Direção-Geral do Consumidor sugere o seguinte dístico:
- Para empresas não aderentes sem vendas online: Dístico 11, página 11 do documento explicativo da Lei (entidade competente CNIACC);
- Para empresas aderentes com vendas online:
As empresas que realizam vendas em linha (através de sítios eletrónicos ou de outros meios eletrónicos) podem prestar a informação a que se encontram obrigadas recorrendo, entre outros modelos, às seguintes propostas de dístico de informação a colocar nos seus sítios eletrónicos (modelo do ponto 1.).
- Para empresas não aderentes com vendas online: Página 14 do documento explicativo da Lei.
Quem não cumprir esta obrigação sobre a arbitragem de litígios de consumo, pode ser alvo de processos de contraordenação, sendo que as coimas podem ir de 500 € a 5.000 € para as pessoas singulares e de 5.000€ a 25.000€ para as pessoas coletivas.
Para mais informações deverão consultar o site: www.consumidor.pt.