Não entregou a declaração de IRS mas precisa de comprovar os seus rendimentos? Já pode pedir a certidão de dispensa da entrega do IRS.
A certidão de dispensa da entrega do IRS destina-se aos contribuintes dispensados de entregarem a declaração de IRS. Entre os motivos para a isenção de IRS pode estar, por exemplo, o valor reduzido dos rendimentos auferidos em 2023. Seja qual for o motivo, é direito do contribuinte ter acesso à certidão que comprove os rendimentos obtidos e, consequentemente, a dispensa da entrega da declaração. A única condição a respeitar é o prazo para o fazer. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) só pode pedir a certidão quanto terminar o prazo de entrega da declaração de IRS (30 junho 2024). Ou seja, neste momento já pode pedir a certidão.
Como pedir a certidão de dispensa da entrega do IRS (passo a passo)
Para solicitar esta certidão de forma gratuita e online siga estes passos:
1) Entre no portal das Finanças e faça login com o seu NIF e senha ou através da Chave Móvel Digital;
2) No menu lateral esquerdo seleciona a opção “Todos os serviços“:
3) Na lista de opções disponíveis (ordenadas de A a Z) procure a opção “Dispensa Entrega IRS” e depois “Entregar Pedido“:
4) Indique o ano de rendimentos e clique em “Registar” para aceder à certidão.
Nota: se por alguma razão o contribuinte não estiver dispensado da entrega do IRS, irá aparecer uma mensagem de erro a informar que não é possível obter a certidão de dispensa de IRS.
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Leia também: Como obter e decifrar a Nota de Liquidação do IRS
Em que situações há dispensa da entrega de IRS?
Conforme consta no Código do IRS (CIRS), têm direito à isenção de IRS os contribuintes que, em 2023, receberam de forma isolada ou cumulativa:
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias, desde que não sejam englobados (adicionados aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais de IRS) e/ou
- Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, sem retenção na fonte;
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2023* (ou seja, 1 921,72 euros), podendo acumular com:
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 4.104 euros e/ou
- Outros rendimentos tributados por taxas liberatórias.
- Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS em 2023 (ou seja, 1 921,72 euros), desde que não tenham recebido outros rendimentos ou apenas tenha recibo rendimentos tributados por taxas liberatórias.
*Nota: o IAS fixou-se em 480,43 euros em 2023.
As situações da isenção da entrega de IRS enumeradas não se aplicam aos contribuintes que:
- Optem pela tributação conjunta, no caso de casados/unidos de facto;
- Tenham recebido em 2023:
- Rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões;
- Rendimentos em espécie;
- Rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros.
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