Ter a situação regularizada junto da Segurança Social é um requisito obrigatório para ter acesso, por exemplo, aos apoios sociais. Neste artigo explicamos-lhe como pode a certidão de não dívida à Segurança Social.
Desde 2020 que a Segurança Social disponibiliza um serviço que permite aos cidadãos e empresas obter a declaração da situação contributiva. É através desta declaração que o cidadão/empresa consegue provar que não existem dívidas e que a situação contributiva está regularizada.
Certidão de não dívida à Segurança Social (declaração da situação contributiva)
A certidão de não dívida à Segurança Social, ou a declaração da situação contributiva, prova que o contribuinte tem uma situação contributiva regularizada, ou seja, que:
- Não existem dívidas de contribuições, quotizações e juros de mora e de outros valores devidos pelos contribuintes para com a segurança social;
- Existindo dívidas, foi autorizado pagamento em prestações, enquanto estiverem a ser cumpridas as condições da autorização, designadamente o pagamento da primeira prestação e a constituição de garantias, quando aplicável.
- Existindo dívidas, o contribuinte tenha reclamado, recorrido, apresentado oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia para o efeito.
Se existirem dívidas, a declaração é emitida com o valor das contribuições, juros, coimas, custos e outros montantes associados.
Quem pode pedir a certidão?
Podem solicitar a certidão:
- As pessoas singulares e coletivas, ou os seus representantes legais.
- As entidades públicas, desde que lhes tenha sido prestado consentimento.
- Qualquer credor ou o Ministério Público (se for pedida por um credor, a declaração indica apenas a existência ou não de dívida).
Qual o prazo de validade?
A declaração da situação contributiva tem validade de 4 meses.
Onde e como pedir?
Para pedir a certidão tem três opções disponíveis:
A) Online (Portal da Segurança Social Direta)
1) Deve iniciar sessão na sua conta no portal da Segurança Social através dos dados de acesso (NISS e palavra-chave) ou da chave móvel digital.
2) Selecione a opção “Conta-corrente” e depois “Situação contributiva“;
3) Selecione a opção “Obter declaração de situação contributiva” e clique no botão “Obter nova declaração“.
4) Após clicar no botão irá aparecer um aviso a informar se a situação contributiva está ou não regularizada. Nesse aviso tem a opção “Ver declaração” que lhe permite aceder à declaração para guardar/imprimir.
B) Correio
Deve preencher o formulário RC3042-DGSS e enviar para o Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside;
C) Presencialmente
Deve dirigir-se aos postos de atendimento físicos da Segurança Social da sua zona de residência.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia prático “Declaração de Situação Contributiva” da Segurança Social.
Consentimento a entidades públicas – Uma alternativa à declaração de situação contributiva
Em alternativa à certidão de não dívida à Segurança Social, pode autorizar que alguma entidade pública consulte a sua situação contributiva. Na prática, não precisa da declaração e basta autorizar que a entidade aceda aos seus dados. Por entidades públicas entende-se os serviços da administração direta do Estado ou autarquias locais, por exemplo.
As entidades públicas autorizadas apenas vão saber se a sua situação contributiva se encontra:
- Regularizada
- Não regularizada
- Em análise
Para autorizar esse acesso, deve seguir estes passos:
1) Iniciar sessão na sua conta no portal da Segurança Social através dos dados de acesso (NISS e palavra-chave) ou da chave móvel digital;
2) Seguir este caminho: Conta Corrente > Situação contributiva > Consentimento a entidades públicas de consulta da situação contributiva > Dar novo consentimento;
3) Preencha os dados pedidos: NISS /NIF da entidade pública e data início e data fim do consentimento. Por fim, clique em “Confirmar“.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia prático “Consentimento a Entidades Públicas de Consulta da Situação Contributiva” da Segurança Social.
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