Investir e poupar para a reforma é uma opção cada vez mais presente na vida dos portugueses. Entre as várias possibilidades de investimentos estão os Certificados de Reforma. Entenda como funcionam e se valem a pena.
Poupar e investir para a reforma – esta é uma preocupação cada vez mais frequente dos portugueses. Atualmente existem várias formas para o fazer, como é o caso dos Certificados de Reforma, também conhecidos como “PPR do Estado”. Trata-se de um investimento a longo prazo que equivale a unidades de participação de um fundo público de capitalização, gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS).
Entenda a seguir como funcionam os Certificados de Reforma e se vale a pena investir.
O que são e como funcionam os Certificados de Reforma?
Constituídos em 2008, os Certificados de Reforma inserem-se no Regime Público de Capitalização (regime da Segurança Social que pode aderir de forma voluntária). Este regime funciona da seguinte forma: o cidadão decide efetuar contribuições que são capitalizadas numa conta com o seu nome. Ou seja, a Segurança Social irá descontar parte do seu ordenado mensal para essa conta. É então uma forma de colocar de parte mais dinheiro para a reforma mas, ao invés de realizar depósitos, por exemplo, realiza descontos adicionais ao seu ordenado.
As contribuições mensais têm então como destino o Fundo de Certificados de Reforma, sendo depois convertidas em unidades de participação desse mesmo fundo.
Qual é o valor da contribuição?
Cada cidadão que adira aos Certificados de Reforma pode escolher quanto deseja contribuir mensalmente através de uma taxa contributiva que pode ser 2%, 4% ou 6% (esta última aplica-se ao cidadão com 50 anos de idade ou mais). Essa taxa aplica-se ao salário médio bruto sobre o qual incidem os descontos para o regime de proteção social obrigatório. Em termos práticos, um cidadão que ganhe 1000 euros brutos pode então descontar por mês 20, 40 ou 60 euros.
Depois, o valor total a receber na altura da reforma dependerá das contribuições pagas e da valorização do fundo de investimento a longo prazo.
É possível suspender a contribuição?
Importa perceber que as adesões acontecem por períodos de 12 meses, até ao mês de fevereiro do ano seguinte. Durante o mês de fevereiro o cidadão pode suspender ou continuar as suas contribuições e ainda alterar a taxa contributiva que escolheu inicialmente. Caso não indique a intenção de suspender durante o mês de fevereiro, a adesão é renovada automaticamente por igual período de 12 meses.
Apesar desta regra, é possível interromper a contribuição caso surja alguma destas eventualidades:
- Desemprego ou cessação da atividade independente;
- Invalidez absoluta;
- Incumprimento da contribuição durante 3 meses consecutivos ou inexistência de capital;
- Invalidez relativa;
- Impedimento de trabalhar por motivo de doença por um período superior a 30 dias consecutivos.
Nota importante:
Se o cidadão que aderiu aos certificados falecer antes de se ter reformado, o montante acumulado é então atribuído aos herdeiros legais. Contudo, se já estiver a receber a renda mensal vitalícia (uma das várias opções de receber o valor acumulado) e o falecimento acontecer nos primeiros 3 anos, então os herdeiros têm direito a receber uma parte do valor restante.
Como se pode aderir?
Qualquer cidadão inscrito na Segurança Social pode aderir aos Certificados de Reforma. Para isso deve preencher o formulário Mod.RPC01-DGSS disponível na Segurança Social Direta. Pode aderir online ou então em qualquer serviço de atendimento presencial da Segurança Social.
Se tudo estiver em conformidade, a adesão aos Certificados de Reforma começam logo no mês seguinte ao pedido.
_
Leia também: Simulador PPR – Avalie a opção mais rentável
Certificados de Reforma – Vale a pena?
Os Certificados de Reforma podem ser uma boa opção para determinados perfis de investidores. Contudo, têm algumas desvantagens que pesam na decisão. Uma das desvantagens principais é o facto de só ser possível ter acesso à poupança acumulada na altura da reforma. Ou seja, não há resgates antecipados, ao contrário do que acontece com os Planos de Poupança Reforma (PPR). Também não pode transferir o montante para nenhum outro produto financeiro, como um PPR por exemplo.
Contudo, quando chegar à idade da reforma (ou perante uma situação de invalidez absoluta ou aposentação por velhice), pode optar por diferentes formas de receber o montante acumulado:
-
Receber a totalidade do valor acumulado;
-
Atribuição de um complemento de pensão (ou aposentação por velhice ou invalidez absoluta) sob a forma complemento mensal vitalício (desde que o valor seja igual ou superior a 2,5% do IAS, fixado em 438,81 euros em 2021, caso contrário, o montante é devolvido na totalidade);
-
Receber uma parte do valor acumulado. O restante fica a ser reembolsado como complemento mensal vitalício (desde que o valor seja igual ou superior a 10% do IAS);
-
Transferir a totalidade do valor para um plano de complemento dos filhos e/ou do cônjuge;
-
Transferir uma parte do valor para um plano de complemento dos filhos e/ou do cônjuge. O restante fica a ser reembolsado como complemento mensal vitalício (desde que o valor seja igual ou superior a 10% do IAS);
-
No caso de invalidez permanente e absoluta, há ainda a opção de se manter o dinheiro a capitalizar até que a pensão de invalidez se transforme numa pensão de velhice.
Uma das vantagens destes certificados é o facto de não existirem comissões associadas. Para além disso, tal como nos PPR, também existem benefícios fiscais. Pode deduzir 20% do montante aplicado no IRS, até 400 euros para quem tem menos de 35 anos e até 350 euros se tiver 35 ou mais.
Contudo, para além da grande desvantagem de não ser possível o resgate antecipado, estes certificados também não têm capital garantido. Ou seja, existe o risco de perder o dinheiro investido e acumulado ao longo do tempo. Para além disso, como é um fundo único para todos os investidores, não há a possibilidade de adequar a carteira ao risco de cada investidor.
Por fim, importa referir que normalmente a rentabilidade dos Certificados de Reforma fica abaixo da média dos fundos PPR (já aconteceu o inverso), o que é um factor importante. No portal da Segurança Social pode acompanhar a evolução da cotação do Fundo dos Certificados de Reforma.
O nosso conselho é que, antes de avançar, avalie e compare as outras opções de investimento. Se a sua decisão passar por aderir aos Certificados de Reforma, então não se esqueça que, quanto mais cedo começar, melhor. Tenha também a certeza de que não vai precisar do valor acumulado até chegar à idade da reforma.
Pode consultar toda a informação sobre Certificados de Reforma no portal da Segurança Social e no Guia Prático do Regime Público de Capitalização.
_
Leia também: Benefícios fiscais dos PPR: Quanto pode poupar no IRS de 2020?