Com dificuldades em pagar a renda? Recorra ao regime excecional de apoio

ubizzium
2021-02-15
8 minutos
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Apoio Excecional Rendas

Se tem rendas em atraso ou está com dificuldade em assegurar o pagamento, saiba que o regime excecional de apoio às rendas foi prolongado até 1 de julho de 2021 e conta com novas regras. Conheça as condições para ter acesso.

Por causa do desenvolvimento desfavorável da situação pandémica, o governo decidiu alargar os critérios para atribuir o apoio às rendas. O regime excecional de moratória no pagamento das rendas existe para proteger as famílias e apoiar os senhorios e já foi disponibilizado anteriormente. Contudo, foram publicadas novas regras em Diário da República no início deste mês de fevereiro.
Conheça a seguir todas as regras e condições para ter acesso a este apoio aos inquilinos.

Como funciona o apoio às rendas e quais são as principais alterações?

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) permite empréstimos sem juros aos arrendatários que tenham uma quebra de rendimentos superior a 20%, decorrente da situação epidemiológica provocada pela pandemia. Essa quebra deve ser demonstrada “pela comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos com os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês de fevereiro de 2020 ou no mês anterior”, tal como se pode ler na Portaria nº 26-A/2021. No caso dos rendimentos de trabalho empresarial ou professional da categoria B (CIRS), se a faturação do mês anterior em que se verifica a quebra não for representativa, é então possível demonstrar a diminuição através da referência ao período homólogo do ano anterior.
O que muda então relativamente às condições anteriores do apoio às rendas? Existem três alterações principais:

  • Os inquilinos podem agora pedir o apoio para o pagamento das rendas até 1 de julho de 2021;
  • A taxa de esforço dos inquilinos a apoiar passa dos 35% para os 30%;
  • Os inquilinos podem pedir a conversão de empréstimos em fundo perdido (não reembolsável).

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Quem tem direito ao apoio?

O regime excecional de apoio ao pagamento de rendas aplica-se agora a empréstimos concedidos ou renovados a partir de 1 de janeiro de 2021 em caso de quebra de rendimentos superior a 20% de:

  • Arrendatário de habitação, que constitua a sua residência permanente, quando a parte percentual do total dos rendimentos mensais dos membros do seu agregado familiar que é destinada ao pagamento da renda mensal da habitação seja igual ou superior a 30%;
  • Estudante com contrato de arrendamento para habitação situada a uma distância superior a 50 km da residência permanente do seu agregado familiar, para frequência de estabelecimento de ensino, quando a parte percentual do total dos rendimentos mensais dos membros do seu agregado familiar que é destinada ao pagamento da renda mensal da habitação seja igual ou superior a 30%; ou
  • Fiador de arrendatário habitacional que seja estudante e não aufira rendimentos do trabalho, quando a parte percentual do total dos rendimentos mensais dos membros do agregado familiar do fiador destinada ao pagamento da renda mensal da habitação do estudante seja igual ou superior a 30%.

Relembramos que inicialmente também os senhorios tinham direito ao apoio do IHRU caso os inquilinos não pagassem as rendas e se esse não pagamento representasse uma quebra de 20% no rendimento dos proprietários. Contudo, isso foi revogado a 30 de dezembro e assim sendo os proprietários já não podem recorrer a este apoio.
Por fim, alertamos que quem muda de casa sem justificação, arrisca-se a perder a ajuda. Entre as justificações aceites estão o “aumento do agregado familiar”.
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Como requerer este apoio?

Os pedidos deste apoio pelos inquilinos devem ser feitos no Portal da Habitação. Ao entrar no portal, deve escolher a opção “Arrendatários” e autentificar-se. Para isso, pode utilizar a sua chave móvel digital, cartão de cidadão ou as credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Depois, basta então preencher o requerimento disponível para esse efeito.
Segundo a portaria, “a informação relativa aos rendimentos pode ser entregue mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou de contabilista certificado, no caso de trabalhadores independentes com contabilidade organizada, sendo a quebra de rendimentos verificada posteriormente“. Assim, os comprovativos da quebra de rendimentos devem ser enviados ao IHRU, no prazo máximo de 60 dias após a data da submissão do requerimento.
O IHRU comunicará a decisão sobre o apoio por e-mail. Caso a resposta seja positiva, terá de comprovar, a cada três meses, a quebra de rendimentos superior a 20%. Caso não o faça, perde então o direito ao apoio.
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Como funciona o Pedido de Conversão de Empréstimos?

Os inquilinos que pediram apoios no âmbito deste regime têm agora a possibilidade de converter os empréstimos em fundo perdido (não reembolsável). E o que significa isso na prática? Que não precisam de devolver os valores concedidos pelo Estado. Contudo, isto não se aplica a todos os casos.
Segundo a informação cedida pelo Governo, “os mutuários considerados de baixos rendimentos”,  podem apresentar ao IHRU, até 60 dias após “o mês da última renda objeto de empréstimo”, um pedido de conversão desse empréstimo em comparticipação financeira não reembolsável, através do preenchimento do modelo de requerimento disponibilizado no Portal da Habitação.
Esta medida é válida para todos os empréstimos concedidos desde 1 de abril de 2020 e o IHRU pode pedir documentos adicionais parar comprovar a situação financeira dos inquilinos. Tal como já referimos, o pedido deve ser feito através do Portal da Habitação, na área dos empréstimos.
Aconselhamos que leia na íntegra a Portaria nº 26-A/2021 publicada a 2 de fevereiro em Diário da República e toda a informação disponível no Portal da Habitação.
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