Para arrendar um imóvel, precisa de fazer um contrato de arrendamento, assinado entre si e o inquilino. Entenda que elementos devem constar no contrato e como o deve registar.
O contrato de arrendamento é uma documento que contempla os direitos e deveres de ambas as partes (senhorio e inquilino). Este é um documento que deve obedecer a algumas regras e deve ser registado junto das Finanças. Neste artigo reunimos as principais informações que devem constar no contrato de arrendamento e como o deve registar.
Como fazer um contrato de arrendamento?
Os contratos de arrendamento não são todos iguais. As condições definidas no contrato podem variar de arrendamento para arrendamento, desde que cumpram o disposto no Código Civil e no NRAU – Novo Regime de Arrendamento Urbano. No entanto, existem algumas elementos comuns que é possível enumerar:
- Identificação do senhorio e do(s) inquilino(s): nome completo, data de nascimento, número do cartão de cidadão, estado civil, número de identificação fiscal, naturalidade;
- Localização detalhada do imóvel a arrendar;
- Número e data da licença de habitação;
- Informações sobre a renda: valor, data para pagamento, regime de atualização;
- Valor da caução (se o senhorio exigir);
- Duração do contrato (se ficar estabelecido);
- Data da celebração do contrato;
- Assinaturas de ambas as partes.
Como já explicámos, para além destes elementos, também podem constar outras cláusulas que sejam acordadas entre as partes e permitidas por lei. Se fizer uma pesquisa online, vai encontrar várias minutas de contratos que pode utilizar e adaptar.
O contrato deve ser sempre assinado por todos os envolvidos. Ou seja, se a casa vai ser arrendada por uma casal, por exemplo, então ambos devem assinar o contrato. Depois, cada parte fica com uma cópia assinada.
Que documentos são necessários?
Deve também saber que será necessário apresentar alguns documentos para a concretização do arrendamento:
Senhorio
- Documentos de identificação pessoais;
- Licença de habitação;
- Certificado Energético;
- Certidão de Teor/Certidão Predial do Imóvel.
Inquilino
- Documentos de identificação pessoais;
- Pode ser necessário apresentar alguma prova relativa aos rendimentos: declaração de IRS ou recibos de vencimento.
Como registar o contrato nas Finanças?
Depois de elaborado o contrato de arrendamento, é necessário registar esse contrato junto das Finanças num prazo de 30 dias após a sua assinatura. Pode fazê-lo de forma presencial, junto de um balcão das Finanças, ou então no Portal das Finanças. Para isso, siga estes passos:
1) Aceda ao Portal das Finanças e autentifique-se com o seu NIF e senha ou através da Chave Móvel Digital;
2) Na barra da pesquisa, pesquise por algo como “Contrato de Arrendamento” e selecione a opção “Contratos”
3) Selecione “Comunicar Início Contrato”:
4) Preencha todos os dados do contrato:
- Caracteriza o contrato: finalidade, data de início, data de termo, etc;
- Indique o imóvel (o Portal das Finanças apresenta automaticamente os imóveis de que é proprietário);
- Preencha das informações do senhorio e do(s) inquilino(s);
- Indique o valor e a periodicidade da renda (geralmente é mensal), bem como o valor das despesas caso existam.
5) Por fim, basta guardar as informações e submeter o contrato.
Depois, as Finanças apresentam a informação do pagamento do Imposto do Selo, que poderá ser liquidado até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento e corresponde a 10% do valor da renda.
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