O Complemento Garantia para a Infância, referente a 2022, vai ser pago pelas Finanças até ao final de março.
Até ao final do mês de março, a Autoridade Tributária (AT) vai pagar uma compensação às famílias com abono baixo em 2022. O apoio foi confirmado na regulamentação da medida “Complemento Garantia para a Infância”, publicada em Diário da República (Portaria n.º 55/2023, de 1 de março).
Garantia para a Infância – Como funciona?
A Garantia para a Infância foi um medida que surgiu com o Orçamento do Estado para o ano de 2022, tendo com objetivo apoiar as famílias com crianças e jovens com menos de 18 anos. A garantia é composta por três medidas:
- Criação de uma prestação que complementa o abono de família (Garantia para a Infância);
- Aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos integrados nos primeiro e segundo escalões;
- Criação do Complemento Garantia para a Infância.
Relativamente à primeira medida, a Garantia para a Infância “pretende assegurar a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema, um montante anual global do abono de família de (euro) 1200, a implementar de forma faseada em 2022 e 2023″, garantindo em 2022 o montante anual global de (euro) 840 por criança ou jovem, conforme consta na portaria.
Sobre a segunda medida, é esclarecido na portaria que “o aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos integrados nos primeiro e segundo escalões é implementado, igualmente, de forma faseada, atingindo em 2023 um montante total anual de (euro) 600 por criança ou jovem“.
Por fim, a terceira medida referente ao Complemento Garantia para a Infância, “visa assegurar que os beneficiários do abono de família até aos 17 anos, inclusive, que não obtenham um valor total anual de (euro) 600, entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta a que se refere o artigo 78.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano em que foi pago o abono, recebem a respetiva diferença”. Sobre essa diferença no valor, a portaria esclarece que no “primeiro pagamento, a efetuar no primeiro trimestre de 2023”, são considerados os seguintes valores de referência:
- Até aos 6 anos – o valor de referência é de 600 euros
- A partir dos 6 anos – o valor de referência é de 492 euros.
Na prática, isto significa que, por exemplo, uma criança de dois anos de idade, cujo abono de família e a dedução à coleta (em conjunto) não chegue aos 600 euros num dado ano, recebe a diferença no primeiro trimestre do ano seguinte. Já para as crianças a partir dos 7 e até aos 17 anos, o valor de referência é de 492 euros. Considera-se sempre a liquidação de IRS do ano em que foi pago o abono.
Como é realizado o pagamento do Complemento Garantia para a Infância?
Até ao final de março de 2023 a AT vai proceder ao pagamento do Complemento Garantia para a Infância. Relembramos que ficou regulamentado na portaria que o complemento é pago “no 1.º trimestre do ano seguinte ao do pagamento do abono, que é o ano de referência”.
O pagamento é realizado por transferência bancária e de forma automática. Isto significa que as famílias não precisam de requerer o apoio. No caso da AT não conseguir realizar a transferência, será “mensalmente repetida a ordem de transferência durante os seis meses subsequentes”. Por isso, é muito importante que confirme se tem o seu IBAN validado junto da AT.
Como posso consultar informação sobre a atribuição do complemento?
A AT deve disponibilizar, até à data limite de pagamento, a informação sobre o apuramento do apoio, decisão de atribuição e a ordem de transferência para pagamento, na página pessoal do contribuinte no portal das Finanças.
Caso não preencha as condições para beneficiar deste complemento, será disponibilizada a seguinte informação:
O Complemento Garantia Infância (CGI) não lhe foi atribuído pela AT por se verificar, que:
1. Não consta do universo de titulares/requerentes do Abono de Família comunicado à AT pelo Instituto da Segurança Social, I.P. ou,
2. O titular do Abono de Família não integra o seu agregado familiar na declaração de rendimentos modelo 3 de 2021.
Caso tenha direito ao apoio, pode consultar o “Estado de processamento” do pagamento no portal. Os diferentes estados podem ser:
Se lhe restar alguma dúvida, aconselhamos que consulte a Portaria n.º 55/2023, de 1 de março e o folheto informativo da AT.
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