Complemento Solidário para Idosos – Aumento de 50 euros em 2024

Conselhos do Consultor
2024-05-10
5 minutos
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Aumento do Complemento Solidário para Idosos

O Conselho de Ministros aprovou um aumento extraordinário do Complemento Solidário para Idosos. Descubra o que vai mudar.

O Governo anunciou que foi reforçado o Complemento Solidário para Idosos (CSI), uma prestação social que tem como objetivo melhorar a situação financeira de alguns idosos. Segundo explica o Governo, “o valor de referência do CSI sobe, assim, para os 600 euros, o que permitirá também um alargamento do universo dos pensionistas que podem beneficiar deste apoio”. Na prática, falamos de um aumento de 50 euros mensais, que ficará disponível já a partir de junho de 2024.

O objetivo do Governo é aumentar o CSI para os 820 euros e assim “dar maior dignidade” às pessoas com maior vulnerabilidade, sendo este reforço de 50 euros a primeira etapa desse objetivo.

Para além deste aumento, o Governo também anunciou mais duas novidades sobre o CSI:

  1. Eliminação dos rendimentos dos filhos como critério e fator de exclusão na atribuição do CSI;
  2. Gratuitidade dos medicamentos para os cerca de 140 mil beneficiários do CSI. Essa gratuitidade será de aplicação automática quando os medicamentos com receita médica forem levantados nas farmácias.

Complemento Solidário para Idosos – Quem pode beneficiar?

O CSI é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social.

Para ter direito a este subsídio é necessário reunir, cumulativamente, os seguintes critérios impostos pela Segurança Social:

  1. Residir em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que faz o pedido do CSI;
  2. Têm direito ao CSI os titulares de:
    • Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;
    • Pensão de Invalidez do Regime Geral mas que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão;
  3. É necessário ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
    • Se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal devem ser inferiores ou iguais a 11.564,00 € por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 6.608,00 € por ano;
    • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos têm de ser inferiores ou iguais a 6.608,00 € por ano.
  4. Ser cidadão português e não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima do valor limite de 203,70 € se for uma pessoa ou de 305,56 € se for um casal.
  5. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido, como também a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
  6. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como também da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

O CSI deve ser solicitado junto da Segurança Social.

Para entender melhor como funciona este apoio, aconselhamos que consulte o artigo “Complemento Solidário para Idosos – Quem tem direito?“.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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