Compras Online: afinal quantos dias tem para devolver o produto?

Conselhos do Consultor
2021-07-27
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Compras Online Devoluções

Fez uma compra online e arrependeu-se? Descubra quantas dias tem para devolver o produto e o que deve fazer caso o vendedor não aceite.

As compras online são uma realidade cada vez mais presente na vida dos portugueses. Com a pandemia COVID-19, esta modalidade de compras passou a ser uma alternativa para muitos consumidores fazerem frente às restrições impostas. Contudo, as compras online, apesar de serem mais cómodas, exigem cuidados redobrados. Porquê? Porque é preciso escolher lojas ou vendedores de confiança e conhecer os seus direitos. Ao contrário do que muitos consumidores pensam, o direito de troca ou devolução mantém-se nas compras online. Neste artigo explicamos-lhe quais as regras aplicáveis na devolução dos produtos que compra online.

Compras Online – Quantos dias tem o cliente para devolver o produto?

De acordo com a informação disponível no portal da #yourEUright, uma iniciativa da União Europeia de apoio aos consumidores, quem fizer uma compra online tem 14 dias para devolver o produto. Segundo se pode ler no portal, este é um “É um dos direitos básicos que te assistem enquanto consumidor online, e não precisas de dar nenhuma justificação. Basta informares o vendedor no prazo de 14 dias e enviares o produto de volta – estás no teu direito”.

Importa acrescentar que a devolução é diferente do prazo de garantia. Segundo a DECO, “o prazo de garantia de um produto novo é, no mínimo, de dois anos, quer compre numa loja física ou à distância. Desde que coberto pela garantia e que não resulte de mau uso, qualquer problema deve ser resolvido sem custos para o cliente, incluindo despesas com transporte, mão-de-obra e material. Também as despesas com o envio de um produto avariado devem ser reembolsadas”.

Existem exceções?

Estes 14 dias para devolver não se aplicam a todas as compras online. “Não podes devolver consumíveis, tais como alimentos; software descarregado online ou produtos personalizados. Não podes simplesmente «pedir emprestada» uma peça de roupa, usá-la e depois devolvê-la”, tal como avança a #yourEUright.

Para além disso, segundo a DECO, não é possível desistir da compra de:

  • Serviços cuja execução tenha início, com o seu acordo, antes do termo do prazo legal para exercer o direito de livre resolução;
  • Bens ou serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor não possa controlar;
  • Bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros artigos; 
  • Bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado aquando da celebração do contrato de compra e venda, cuja entrega apenas possa ser feita após um período de 30 dias e cujo valor real dependa de flutuações do mercado que não podem ser controladas pelo profissional;
  • Bens confecionados de acordo com as suas especificações ou personalizados ou que, pela sua natureza, não possam ser reenviados ou possam deteriorar-se ou perecer rapidamente;
  • Gravações áudio e vídeo, discos e programas informáticos, se tiver sido retirado o selo de garantia de inviolabilidade;
  • Jornais e revistas;
  • Bens selados não suscetíveis de devolução por motivos de proteção da saúde ou de higiene, quando abertos após a entrega;
  • Bens celebrados em leilão;
  • Alojamento, para fins não-residenciais, transporte de bens, serviços de aluguer de automóveis, restauração ou serviços relacionados com atividades de lazer, se o contrato previr uma data ou período de execução específicos;
  • Conteúdos digitais não fornecidos em suporte material, se a sua execução tiver início com o consentimento prévio e expresso do consumidor e este reconhecer que o seu consentimento implica a perda do direito de livre resolução;
  • Prestação de serviços de reparação ou de manutenção a executar no domicílio do consumidor, a pedido deste;
  • Serviços de apostas e lotarias.

E se o vendedor/loja não aceitar a devolução?

Em primeiro lugar, importa referir que, se o vendedor não informar o cliente sobre o direito de retratação, então este “será prorrogado por 12 meses a contar do termo do prazo de retratação inicial”, tal como explica a #yourEUright. Contudo, se o vendedor não respeitar esse direito, então será necessário utilizar outros mecanismos, tal como aconselha a #yourEUright:

[box] O vendedor deve disponibilizar um modelo de formulário de retratação. Também podes contactar a tua organização local de defesa do consumidor. Em caso de litígios transfronteiriços, podes recorrer aos escritórios da Rede de Centros Europeus do Consumidor. Estes podem ajudar-te a contactar a empresa para resolveres o teu litígio.[/box]

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