Fez uma compra online e arrependeu-se? Descubra quantas dias tem para devolver o produto e o que deve fazer caso o vendedor não aceite.
As compras online são uma realidade cada vez mais presente na vida dos portugueses. Com a pandemia COVID-19, esta modalidade de compras passou a ser uma alternativa para muitos consumidores fazerem frente às restrições impostas. Contudo, as compras online, apesar de serem mais cómodas, exigem cuidados redobrados. Porquê? Porque é preciso escolher lojas ou vendedores de confiança e conhecer os seus direitos. Ao contrário do que muitos consumidores pensam, o direito de troca ou devolução mantém-se nas compras online. Neste artigo explicamos-lhe quais as regras aplicáveis na devolução dos produtos que compra online.
Compras Online – Quantos dias tem o cliente para devolver o produto?
De acordo com a informação disponível no portal da #yourEUright, uma iniciativa da União Europeia de apoio aos consumidores, quem fizer uma compra online tem 14 dias para devolver o produto. Segundo se pode ler no portal, este é um “É um dos direitos básicos que te assistem enquanto consumidor online, e não precisas de dar nenhuma justificação. Basta informares o vendedor no prazo de 14 dias e enviares o produto de volta – estás no teu direito”.
Importa acrescentar que a devolução é diferente do prazo de garantia. Segundo a DECO, “o prazo de garantia de um produto novo é, no mínimo, de dois anos, quer compre numa loja física ou à distância. Desde que coberto pela garantia e que não resulte de mau uso, qualquer problema deve ser resolvido sem custos para o cliente, incluindo despesas com transporte, mão-de-obra e material. Também as despesas com o envio de um produto avariado devem ser reembolsadas”.
Existem exceções?
Estes 14 dias para devolver não se aplicam a todas as compras online. “Não podes devolver consumíveis, tais como alimentos; software descarregado online ou produtos personalizados. Não podes simplesmente «pedir emprestada» uma peça de roupa, usá-la e depois devolvê-la”, tal como avança a #yourEUright.
Para além disso, segundo a DECO, não é possível desistir da compra de:
- Serviços cuja execução tenha início, com o seu acordo, antes do termo do prazo legal para exercer o direito de livre resolução;
- Bens ou serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor não possa controlar;
- Bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros artigos;
- Bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado aquando da celebração do contrato de compra e venda, cuja entrega apenas possa ser feita após um período de 30 dias e cujo valor real dependa de flutuações do mercado que não podem ser controladas pelo profissional;
- Bens confecionados de acordo com as suas especificações ou personalizados ou que, pela sua natureza, não possam ser reenviados ou possam deteriorar-se ou perecer rapidamente;
- Gravações áudio e vídeo, discos e programas informáticos, se tiver sido retirado o selo de garantia de inviolabilidade;
- Jornais e revistas;
- Bens selados não suscetíveis de devolução por motivos de proteção da saúde ou de higiene, quando abertos após a entrega;
- Bens celebrados em leilão;
- Alojamento, para fins não-residenciais, transporte de bens, serviços de aluguer de automóveis, restauração ou serviços relacionados com atividades de lazer, se o contrato previr uma data ou período de execução específicos;
- Conteúdos digitais não fornecidos em suporte material, se a sua execução tiver início com o consentimento prévio e expresso do consumidor e este reconhecer que o seu consentimento implica a perda do direito de livre resolução;
- Prestação de serviços de reparação ou de manutenção a executar no domicílio do consumidor, a pedido deste;
- Serviços de apostas e lotarias.
E se o vendedor/loja não aceitar a devolução?
Em primeiro lugar, importa referir que, se o vendedor não informar o cliente sobre o direito de retratação, então este “será prorrogado por 12 meses a contar do termo do prazo de retratação inicial”, tal como explica a #yourEUright. Contudo, se o vendedor não respeitar esse direito, então será necessário utilizar outros mecanismos, tal como aconselha a #yourEUright:
[box] O vendedor deve disponibilizar um modelo de formulário de retratação. Também podes contactar a tua organização local de defesa do consumidor. Em caso de litígios transfronteiriços, podes recorrer aos escritórios da Rede de Centros Europeus do Consumidor. Estes podem ajudar-te a contactar a empresa para resolveres o teu litígio.[/box]
_
Leia também: Pagamentos Online mais Seguros em 2021