Desde 1 de janeiro de 2023 que a gratuitidade nas creches foi alargada à rede privada. Saiba como vai funcionar.
Em 2022, o Governo anunciou a gratuitidade nas creches do setor social e solidário. Perante a grande procura e a falta de creches disponíveis no setor social e solidário, o Governo decidiu alargar a gratuitidade às creches da rede solidária sem acordo de cooperação e do setor privado. Contudo, há regras a cumprir. Descubra a seguir quem se pode candidatar e como vai funcionar.
Creches Gratuitas – Como funciona o acesso à rede privada?
De acordo com o comunicado da Segurança Social, desde 1 de janeiro de 2023 que as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) já podem frequentar, de forma gratuita, as creches da rede solidária sem acordo de cooperação e do setor privado. Contudo, esta opção apenas é válida quando se verifica que não existem “vagas gratuitas da rede solidária com acordo de cooperação ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML)”.
As creches da rede lucrativa e da rede solidária sem acordo podem aderir à medida e disponibilizar vagas gratuitas. Para tal, devem submeter uma candidatura à Bolsa de Creches Aderentes.
Onde consultar as vagas e como aderir às creches gratuitas?
As vagas disponíveis na rede solidária (não privado) podem ser consultadas nesta página da Segurança Social em “Vagas existentes e Sinalização de Interesse“. É possível consultar as seguintes vagas:
- Vagas disponíveis – até aquisição da marcha (berçário)
- Vagas disponíveis em Creche na Rede Solidária – Sala entre a aquisição marcha e os 24 meses
Nota importante: tenha em atenção que as listas de vagas podem não estar atualizadas. A Segurança Social indica o mês de atualização nas listas.
Caso não existam vagas disponíveis no seu concelho na rede não privada ou sem acordo, pode então preencher este formulário para sinalizar o seu interesse numa vaga das creches aderentes da rede lucrativa e da rede solidária sem acordo. Nesta situação, a Segurança Social explica que “as crianças que frequentem ou que pretendam frequentar as creches aderentes, nos concelhos com falta de vagas gratuitas da rede solidária, podem pedir o apoio da gratuitidade através do preenchimento do formulário”. Devem também enviar a declaração conjunta com a creche aderente que “comprove a frequência ou o acordo de admissão da criança”.
Creches Gratuitas – Perguntas e Respostas
Para entender melhor como funciona esta medida, deixamos as principais perguntas e respostas disponibilizadas pela Segurança Social:
1) Quem pode beneficiar?
Todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021 (inclusive). A medida extende-se também “a crianças nascidas antes de 01 de setembro de 2021, abrangidos pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar”.
2) O que inclui a gratuitidade?
A gratuitidade abrange as seguintes despesas:
- Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, higiene pessoal, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
- Alimentação;
- Processo de inscrição, renovação e seguros;
- Prolongamento de horário e extensão semanal.
Não estão incluídas as despesas com “atividades extra projeto pedagógico e de caráter facultativo”.
3) Quem tem prioridade na vaga?
A Segurança Social tem em consideração a avaliação social e económica da família. Contudo, existem alguns critérios de priorização:
- Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
- Crianças com deficiência/incapacidade;
- Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
- Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social;
- Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Comunicado oficial da Segurança Social
- Guia “Creche Feliz – Rede de Creches Gratuitas” no portal da Segurança Social
- Legislação aplicável:
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