A partir do próximo dia 1 de setembro de 2022 entra em vigor a gratuitidade das creches. Entenda melhor como vai funcionar.
Há muito que a medida era abordada pelo Governo, mas agora torna-se efetiva a gratuitidade nas creches do setor social e solidário já a partir do próximo dia 1 de setembro de 2022. O Governo prevê que a gratuitidade nas creches chegue a 100 mil crianças em Portugal até 2024, ano final da implementação da medida. A seguir explicamos-lhe melhor quais são os requisitos para ter acesso a este benefício.
Creches Gratuitas – Como vai funcionar?
A gratuitidade das creches entra em vigor já a partir de 1 de setembro de 2022 e vai abranger as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) que frequentem creches do setor social e solidário (independentemente da sala que venham a frequentar). Contudo, e conforme explica o Governo, “até 2024, a gratuitidade das creches será implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária. As crianças, agora abrangidas pela gratuitidade, mantêm-na durante todos os anos que estiverem na creche”. Ou seja, todos os anos aumenta mais um ano de creche gratuita até alcançar todas as crianças da rede social e solidária.
No acordo estabelecido entre o Governo e as organizações representativas do setor social e solidário (União das Misericórdias, CNIS, Confecoop e União das Mutualidades) é também estabelecida a priorização na atribuição de vagas para as crianças:
- com deficiência e/ou incapacidade;
- de famílias mais carenciadas;
- cujos pais sejam cuidadores informais principais;
- de agregados monoparentais ou famílias numerosas e cujos pais residam ou trabalham na área;
- em risco sinalizadas pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens ou pelos Tribunais, com indicação de frequência em creche.
Nota: a portaria que regulamenta esta medida já foi assinada e será publicada no decorrer desta semana.
O que está incluído nas creches gratuitas?
A gratuitidade das creches engloba todas as “atividades pedagógicas desenvolvidas (exceto, atividades extra projeto pedagógico), a alimentação, os custos com inscrições e seguros, assim como os custos com períodos de prolongamento do horário de funcionamento.”
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