A compra de casa com recurso ao crédito habitação implica a adesão a dois seguros. Descubra quais são e como funcionam.
Se está a pensar comprar casa e precisa de um crédito habitação, é importante entender que as entidades bancárias não concedem o crédito sem a contratação de alguns seguros. A adesão aos seguros é por isso obrigatória e muito importante para proteger o imóvel e também o cliente. Explicamos-lhe a seguir quais são os dois seguros obrigatórios, como funcionam e quais os cuidados que deve ter ao analisar as condições associadas.
Crédito Habitação – Quais são os seguros obrigatórios?
Para realizar um crédito habitação vai precisar de contratar dois seguros: seguro de vida e seguro multirriscos (seguro da casa).
1) SEGURO DE VIDA
O objetivo do seguro de vida é garantir que, caso aconteça algum incidente, a dívida fique paga.Por incidente considera-se as situações de morte ou que causem invalidez ao titular e o impossibilitem de auferir rendimentos. Assim, caso algo aconteça, a seguradora assume o pagamento do capital em dívida ao banco e evita-se a perda da casa. Ou seja, este seguro serve como garantia para o banco, mas também para o titular de crédito e a sua família.
Ao escolher o seguro de vida, deve ter especial atenção às coberturas associadas. A cobertura de morte já está pré-definida no seguro de vida e garante o pagamento da casa em caso de falecimento do titular do contrato do crédito. Contudo, existem mais duas coberturas complementares:
- IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva): cobertura para os casos em que acontece um acidente/doença que impossibilite a pessoa de trabalhar, sendo ainda necessário ter assistência por parte de terceiros para as suas atividades básicas (comer, vestir, andar, entre outras). Neste caso, incluem-se as pessoas que ficam em estado vegetativo e totalmente dependentes de terceiros;
- ITP (Invalidez Total e Permanente): cobertura para os casos em que acontece um acidente/doença, deixando a pessoa sem conseguir exercer uma atividade remunerada. Neste caso, o grau de invalidez deve ser igual ou superior a 60% (esta percentagem pode variar consoante a seguradora). São então as pessoas que, após um acidente ou doença, deixam de trabalhar mas permanecem autónomas.
Ao escolher uma destas coberturas, deve entender que o seguro com cobertura ITP é mais abrangente do que o IAD porque impõe um menor grau de incapacidade para ser acionado. Por exemplo: se o titular tiver uma doença oncológica que cause 70% de incapacidade, pode ficar impedido de trabalhar, mas não significa que fique dependente de terceiros. Nesta situação, a cobertura do IAD não pode ser acionada.
É essencial ter atenção a esta escolha e não aceitar a primeira proposta que lhe apresentem. É possível que o seguro de vida com a cobertura ITP fique mais caro, algo que pode influenciar a sua escolha. Contudo, isso não é regal geral. Ainda assim, na hora de escolher deve priorizar a sua segurança e a da sua família.
Ao contratar o crédito habitação junto do banco, é comum que o banco apresente uma proposta de seguro de vida. Contudo, deve saber que não é obrigatório contratar o seguro de vida junto do banco. O que normalmente acontece é que o banco propõe algumas vantagens se o fizer (por exemplo: redução do spread). Contudo, é sempre preciso analisar se de facto é uma boa proposta e se não existem seguradoras que garantam melhores condições, seja a nível de preço e de coberturas.
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Leia também: 5 Coisas que deve saber sobre o Seguro de Vida no Crédito Habitação
2) SEGURO MULTIRRISCOS
O seguro multirriscos, também conhecido como seguro da casa, é destinado à proteção da casa e ao seu recheio em caso de sinistros. A casa está sujeita a vários incidentes, como uma inundação ou incêndio, que podem causar danos significativos. Dependendo das coberturas que escolher, poderá ficar totalmente seguro de qualquer prejuízo.
Neste caso, apenas o seguro de incêndio é obrigatório. Contudo, é frequente que o seguro seja complementado com mais coberturas para garantir um maior nível de segurança (o banco pode exigir um conjunto de coberturas mínimas). Deixamos alguns exemplos:
- Explosões, inundações, tempestades, aluimento de terras;
- Sismo, maremoto, erupção vulcânica;
- Danos causados por fumo, calor ou água (por exemplo: se a rede de distribuição de água e esgotos sofrer uma rutura, entupir ou transbordar);
- Riscos elétricos (danos causados por sobrecarga elétrica ou curto-circuito);
- Furto, roubou ou atos de vandalismo;
- Danos estéticos;
- Problemas nos jardins, muros ou vedações;
- Quedas variadas (antenas, painéis solares, etc);
- Responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados);
- Morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na casa.
Quando acontece algum sinistro, a seguradora procede à análise da situação e, dependendo do problema, pode enviar um perito para avaliação dos danos. Depois dessa análise, a seguradora decide sobre o pagamento da indemnização e autorização da reparação/reconstrução.
Na altura de escolher o seguro, deve analisar quais são as suas reais necessidades para evitar pagar mais do que realmente precisa. Quanto mais coberturas, mais caro poderá ficar o seguro. Em todo o caso, deve sempre garantir a sua segurança. Para além disso, não se esqueça de ler com atenção as condições do seguro e os critérios utilizados pelo seguradora para chegar ao valor das indemnizações. Assim já sabe com o que contar caso algo aconteça.
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Leia também: Seguro Multirriscos Habitação – 7 Perguntas e Respostas
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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