Os portugueses recorrem cada vez mais aos débitos diretos para fazer pagamentos regulares, como as contas da água, luz e até rendas. Contudo, é importante saber como pode gerir as operações por débito direto e assim garantir uma maior segurança.
A grande maioria dos portugueses paga, pelo menos, um das despesas mensais por débito direto. Aderir um ou mais débitos diretos é algo muito simples. Basta autorizar que uma entidade retire uma certa quantia, em determinada data, da sua conta de depósito à ordem. A principal vantagem desta opção é a comodidade para o utilizador. Para além de poupar tempo, ainda evita os esquecimentos com os prazos de pagamento. Há ainda alguns serviços que têm descontos especiais para quem adere ao débito direto.
Apesar destas vantagens, é importante relembrar que deve continuar a controlar os movimentos da sua conta e confirmar os valores cobrados e as autorizações ativas. Sempre que identificar alguma cobrança indevida, deve agir o mais rápido possível.
Para aumentar a segurança dos débitos diretos, é importante que conheça 6 dos principais direitos que pode usufruir na utilização desta forma de pagamento, conforme as indicações do Banco de Portugal.
Débitos Diretos – 6 Direitos que deve conhecer
1) Pode limitar os débitos diretos
Tem três formas de limitar as operações por débito direto:
- Pode decidir até que dia autoriza que a cobrança seja feita.
- Pode definir a periodicidade para cada cobrança (semanalmente, mensalmente, etc).
- Pode fixar um montante máximo para cada cobrança.
É importante que estabeleça estas regras pois isso vai permitir-lhe ter um maior controlo das operações por débito direto.
2) Pode pedir o reembolso de um débito direto já pago
Pode pedir ao banco que realize o reembolso de uma cobrança autorizada até 8 semanas após ter sido realizada, desde que:
- A autorização de débito em conta concedida pelo devedor não contenha, à data em que foi emitida, o montante exato do débito;
- O montante do débito em causa tenha excedido aquele que o devedor poderia razoavelmente esperar com base no seu perfil de despesas anterior, nos termos do contrato-quadro que celebrou com o prestador de serviços de pagamento e nas circunstâncias específicas do caso.
Se a cobrança não foi autorizada, tem 13 meses para pedir a retificação do débito.
3) Pode alterar a conta a debitar a qualquer momento
Quer que o débito direto seja realizado noutra conta? Então primeiro confirme se tem essa opção disponível nessa conta e depois peça a alteração do IBAN junto do credor. Isto é especialmente importante se encerrar a conta antiga e deixar de permitir que o credor realize o débito. Cuidado com isso pois pode entrar em incumprimento com as suas obrigações contratuais.
4) Pode cancelar ou inativar as autorizações de débito a qualquer momento
Para cancelar a autorização, deve comunicar essa intenção junto do credor. Contudo, pode inativar a autorização a qualquer momento no multibanco ou junto do seu banco. Mas cuidado: a inativação não cancela a autorização. Ou seja, avise o credor para evitar entrar em incumprimento com as suas obrigações.
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Leia também: Débito Direto: como cancelar e quais os cuidados a ter
5) Pode pedir a rejeição de uma débito direto antes da cobrança
Recebeu uma notificação do credor a avisar que lhe vão cobrar um valor errado? Neste caso, pode pedir ao banco a rejeição desse débito direto. O pedido de rejeição tem de ser feito até ao final do dia útil anterior à data de cobrança.
6) Pode bloquear os débitos diretos
Pode bloquear totalmente as operações por débito direto caso não queira esta opção disponível na sua conta. Também pode bloquear débitos diretos de determinadas entidades. Neste caso, deve indicar ao seu banco que entidades são para que fiquem na “lista negativa de credores“. Por outro lado, também pode criar a “lista positiva de credores“, onde constam os credores autorizados.
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Leia também: Pagar impostos por débito direto – Como aderir?
Débitos Diretos – O que fazer caso surja alguma cobrança indevida
Caso identifique algum problema com um ou mais débitos diretos, é importante que resolva o mais depressa possível. Se o erro estiver no valor do débito, então deve reclamar junto da entidade em causa. Se o débito direto tiver sido feito há menos de 8 semanas, pode pedir o reembolso. Por isso, apresente as provas associadas e exija a devolução do dinheiro debitado a mais ou então o acerto na fatura seguinte.
E se identificar um débito de uma entidade à qual não deu autorização? Então neste caso deve contactar o seu banco e denunciar a situação o mais rapidamente possível.
Caso não lhe resolvam a situação, pode apresentar uma reclamação junto do Banco de Portugal ou optar pelos meios de resolução de litígios.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte a página dos “Direitos e Deveres na utilização de Débitos Diretos” do Banco de Portugal.
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