A Declaração de Situação Familiar permite à Segurança Social apurar a remuneração de referência líquida das famílias, algo essencial para a atribuição das prestações sociais.
Desde julho de 2023 que a Segurança Social disponibiliza no portal online a possibilidade de pedir e/ou consultar a Declaração de Situação Familiar. Esta declaração “permite apurar a remuneração de referência líquida, necessária para determinar o valor das prestações sociais pedidas a partir do dia 1 de julho de 2023, de acordo com as novas tabelas de IRS”, tal como explica a Segurança Social. Por essa razão, sempre que o agregado familiar sofra alterações, é muito importante comunicar essa alteração através da Declaração de Situação Familiar. Só dessa forma é garantido o correto apuramento da remuneração e da respetiva taxa de IRS.
Como registar a Declaração de Situação Familiar?
Para registar a Declaração de Situação Familiar na Segurança Social online deve seguir estes passos:
1) Aceder ao portal da Segurança Social Direta e fazer login na sua conta através de uma das seguintes formas:
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e respetiva palavra-chave;
- Chave Móvel Digital;
- Cartão de Cidadão (precisa dos códigos PIN e de um leitor de cartões)
2) No menu selecione a opção “Família“;
3) Escolha a opção “Agregado e Relações familiares” e depois “Declarações de Situação Familiar“:
4) Pode consultar se já existem declarações registadas (basta indicar o “Período da declaração” ou “Ano da declaração”) ou registar um novo pedido através do botão “Registar nova declaração de situação familiar“:
5) Preencha os dados solicitados e por fim clique em “Registar situação familiar“.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o o guia “Passo-a-Passo: Declaração de Situação Familiar” da Segurança Social ou a informação disponível no menu “Ajuda” (opção “Família”) da Segurança Social (pode aceder aqui).
Como consultar o agregado familiar na Segurança Social?
Se precisa de confirmar se o agregado familiar se encontra corretamente registado, pode confirmar essa informação no portal da Segurança Social Direta. Para tal, deve ter a sessão iniciada no portal e seguir estes passos:
1) No menu selecione a opção “Família“ e depois “Agregado e Relações familiares”;
2) Escolha a opção “Agregado familiar”:
Se tiver dúvidas sobre os elementos que podem ou não compor o agregado familiar perante a Segurança Social, aconselhamos que consulte o artigo “Elementos do Agregado Familiar – O que diz a lei?“.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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