Com o regresso às aulas e das várias despesas associadas, importa clarificar quais dessas despesas poderá deduzir em sede de IRS. Entenda o que deve fazer para aproveitar todos os benefícios.
Se tem dependentes a seu cargo, então o mês de setembro é sinal de regresso às aulas. As despesas associadas a esse regresso têm um peso muito significativo no orçamento familiar. Contudo, é possível minimizar esse impacto através do IRS. Por essa razão, é sempre importante pedir as faturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e respeitar algumas regras. Neste artigo explicamos-lhe quais são as despesas de educação que podem ser deduzidas no IRS e deixamos-lhe algumas dicas importantes.
Quais são as despesas de educação que podem ser deduzidas no IRS?
Conforme consta no artigo 78.º -D do Código do IRS, as despesas de educação dedutíveis à coleta de IRS são:
- Manuais e livros escolares;
- Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
- Propinas do ensino superior;
- Refeições nas cantinas escolares;
- Rendas de quartos ou casas por parte de estudantes deslocados;
- Despesas com explicações (se comprovadas com recibo);
- Despesas com amas (se comprovadas com recibo).
Para estas despesas serem aceites, é necessário que:
- Estejam isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida de IVA a 6% (este é o motivo pelo qual o material escolar não pode ser deduzido no IRS);
- Constem em faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Sejam realizadas junto de entidades registadas com um dos seguintes códigos da Classificação de Atividade Económica (CAE) ou se enquadrem numa das atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS (CIRS):
- Educação: secção P, classe 85
- Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados: secção G, classe 47610
- Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento: secção G, classe 88910
- Amas: código 1312
- Explicadores: código 8010
- Formadores: código 8011
- Professores: código 8012
De fora ficam as despesas com material escolar comprado fora da escola, os computadores, roupa e material desportivo e outros materiais específicos. Porquê? Porque pagam IVA a 23%. Como referimos, as despesas devem estar isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida de IVA a 6%, o que não acontece nestes casos.
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Quanto é que se pode deduzir?
Pode deduzir “30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros“, conforme consta no artigo 78.º -D do Código do IRS.
Contudo, há duas exceções a esta regra:
- As despesas de educação de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas são majoradas em 10 pontos percentuais. Ou seja, o limite global pode chegar aos 1000€;
- Se o aluno tiver até 25 anos e estiver deslocado a mais de 50km, as despesas com a renda podem ser deduzidas até a um limite de 300€ anuais. Ou seja, limite global pode ir até aos 1000€, desde que a diferença de 200€, face aos 800€ habituais, seja relativa às despesas de arrendamento.
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Leia também: Rendas de Estudante Deslocado – Como deduzir no IRS?
Despesas de Educação no IRS – Algumas dicas importantes
Em primeiro lugar, não se esqueça de pedir todas as faturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF), só assim serão válidas. Para além disso, deixamos mais algumas dicas importantes:
- As despesas não precisam de ser apenas dos filhos. Ou seja, se um dos pais estiver a estudar, por exemplo, também é possível deduzir essas despesas;
- Apesar do material escolar não contar como despesa de educação, por causa do IVA de 23%, pode optar por comprá-lo na própria escola. Neste caso, o material escolar pode ser tributado em apenas 6% e entrar nas deduções do IRS;
- As refeições fora das cantinas escolares, num café por exemplo, não contam para as despesas de educação, ainda que sejam realizadas no horário escolar;
- No caso dos estudantes deslocados, o contrato de arrendamento deve ser realizado na qualidade de “Estudante Deslocado”. Essa opção está disponível no portal das Finanças na área relativa aos recibos de renda;
- Não se esqueça de respeitar o prazo para validar as faturas (normalmente decorre até ao dia 25 de fevereiro). O ideal será visitar periodicamente o e-fatura e assim também vai confirmando se todas as despesas foram comunicadas. Atualmente é mais prático fazê-lo através da aplicação e-fatura, que pode instalar no seu telemóvel.
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