Tem um crédito habitação em conjunto e vai avançar para um divórcio? Entenda quais são as soluções que tem disponíveis para resolver essa situação.
O divórcio tem sempre um grande impacto na vida pessoal e familiar, mas também na gestão da vida financeira. Isso é especialmente verdade no caso em que o casal assumiu dívidas em conjunto, como é o caso da compra de casa através de crédito habitação. Nessa situação, é preciso tomar uma decisão relativamente à casa e ao crédito associado.
Crédito habitação – O que acontece em caso de divórcio?
Quando a casa é um bem comum do casal e o crédito habitação pertence aos dois, existem três soluções possíveis para resolver a situação em caso de divórcio:
1) Vender a casa e liquidar o crédito habitação
Nesta situação, o casal abdica de ficar com a casa e liquidam o empréstimo na sua totalidade. Se existir lucro, o mesmo deve ser dividido entre ambas as partes.
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Leia também: Crédito Habitação: o que muda com os diferentes regimes de casamento?
2) Uma das partes desvincula-se do crédito habitação
Neste caso, uma das partes assume a propriedade da casa, mas também o crédito habitação. Contudo, esta não é uma decisão que cabe apenas ao casal. Ou seja, o banco também terá de autorizar a desvinculação do crédito habitação da outra parte. Se o banco aceitar essa decisão, o que normalmente acontece é uma revisão ao crédito. Nesta revisão, segundo o que está definido na alínea b) do nº 2 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 74-A/2017, o banco não pode agravar o spread do empréstimo:
Artigo 25.º
Renegociação do contrato de crédito[…]
2 – Os mutuantes não podem agravar os encargos com o crédito cuja finalidade seja financiar a aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, nomeadamente aumentando os spreads estipulados, em caso de renegociação motivada por qualquer uma das seguintes situações:
[…]
b) Ocorrência superveniente de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, quando o empréstimo fique titulado por um consumidor que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que proporcionam uma taxa de esforço inferior a 55%, ou, no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes, inferior a 60%.
Contudo, é importante não esquecer que a taxa de esforço vai aumentar consideravelmente. Esse aumento significa um maior risco para o banco, mas também para esse titular pois pode não ter capacidade financeira para aguentar. Esta lei protege o cliente porque não permite o agravamento do spread, mas desde que a sua taxa de esforço respeite os limites estipulados (inferior a 55%, ou, no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes, inferior a 60 %). Caso contrário, o banco tem o direito de não aceitar a desvinculação do crédito por verificar que não existe capacidade financeira do único titular.
E se o banco aceitar a desvinculação do crédito habitação? Neste caso, a parte que fica com a casa terá então de “comprar” a metade do outro. A esse valor dá-se o nome de torna.
Como se chega ao valor da torna?
O valor da torna é calculado por acordo entre as partes. Assim, contabiliza-se a diferença entre o valor do imóvel e o montante que ainda falta pagar do crédito. Depois, cabe à parte que fica com o crédito pagar metade dessa diferença à outra parte. Exemplo:
[box] O João e a Maria avançaram para o divórcio e têm um crédito habitação em conjunto. A Maria ficou com o imóvel e o João pediu a desvinculação do crédito. Ao fazerem contas perceberam que:
- Valor do imóvel: 215 mil euros
- Valor do empréstimo por pagar: 125 mil euros
- Diferença: 90 mil euros
Assim, cabe à Maria pagar metade da diferença (45 mil euros) ao João. [/box]
Se quem ficar com a casa não tiver possibilidade de pagar metade da diferença, então precisa de procurar opções. Pode tentar negociar com a outra parte um pagamento em prestações ou abdicar de outros bens em comum para usar como pagamento. Caso não seja possível, pode ser necessário procurar financiamento adicional, que pode passar pelo reforço do crédito habitação ou por um crédito pessoal, por exemplo.
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Leia também: Crédito Habitação – Como renegociar com o banco?
3) Não alterar nada no crédito habitação
Em última alternativa, o casal pode sempre optar por manter o crédito habitação em conjunto, mesmo depois do divórcio. Isto significa que ambos continuam a pagar o empréstimo e um dos elementos do casal fica a residir na casa.
Esta não é a solução mais comum, mas o casal pode chegar a este acordo temporário com a finalidade de mais tarde avançar para a venda da casa ou para a desvinculação do crédito de uma das partes.
Não deixe de assistir ao episódio dos 3 Consultores sobre que acontece aos créditos depois do divórcio:
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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Caríssimos
Há cerca de 20 anos, eu e a minha ex mulher (em regime de adquiridos) contraímos um empréstimo para aquisição de habitação no valor de 200.000 euros. Passados cinco anos separamo-nos, saí de casa, e, passados uns meses, foi decretado o divórcio. Dado que a minha ex-cônjuge deixou de pagar a prestação ao banco, teve de abandonar o apartamento. O banco procedeu à venda do imóvel a outrem. Decorrente de ação judicial interposta pelo banco a ambos, por incumprimento no pagamento de prestações, o meu vencimento, desde então, foi penhorado em 1/3.
Entretanto, a ex-cônjuge resolveu a respetiva dívida (metade) por acordo com o banco. No entanto, apesar do banco ter vendido o apartamento a outrem, a minha ex-cônjuge ter chegado a acordo com o banco, continuo a ver o meu vencimento mensalmente penhorado até à amortização da totalidade do valor inicial do empréstimo. Isso é legal? O que me sugerem que faça?
Muito grato