Extinção do SEF – O que muda?

Conselhos do Consultor
2023-11-01
5 minutos
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Extinção do SEF

Com a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), descubra como passará a funcionar a concessão e emissão do passaportes.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi oficialmente extinto no dia 29 de outubro. Com essa extinção, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) passa a ser a entidade responsável pela concessão e emissão dos passaportes e outros serviços como a renovação da autorização de residência. Em comunicado oficial, o Governo clarifica que “o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) vai passar a disponibilizar um catálogo mais alargado de serviços no domínio da identificação civil, para incorporar as novas funções em matéria administrativa relacionadas com a emissão de passaportes e com cidadãos estrangeiros”.

Extinção do SEF – O que muda?

Com a extinção do SEF, o IRN passa a prestar os seguintes serviços:

  • Emissão do Passaporte Eletrónico Português, nomeadamente o passaporte comum, o especial, o temporário e o passaporte para cidadão estrangeiro;
  • Atendimento de cidadãos estrangeiros para renovação de Autorização de Residência (temporária e permanente).

Sobre a renovação da autorização de residência, importa clarificar que, nesta primeira fase, apenas está disponível por agendamento prévio. “Os casos de renovação para vítimas de tráfico de pessoas e para efeitos de investimento são assegurados pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA)”, tal como explica o Governo.

Para agendar, deve utilizar a plataforma SIGA e selecionar as opções por esta ordem:

  1. Entidade: Registo
  2. Tema: Cidadão
  3. Subtema: Autorização de Residência
  4. Motivo: Renovação de Autorização de Residência

Depois, basta escolher o dia, horário e o balcão de atendimento. Os balcões de atendimento foram reforçados e neste momento estão disponíveis 34 balcões do registo e nas Lojas de Cidadão:

1. Departamento de Identificação Civil do Campus da Justiça de Lisboa
2. Departamento de Identificação Civil Boa Hora (Chiado) – Lisboa
3. Loja de Cidadão de Amora/Seixal
4. Loja de Cidadão de Aveiro
5. Loja de Cidadão de Braga
6. Loja de Cidadão de Castelo Branco
7. Loja de Cidadão de Coimbra
 8. Loja de Cidadão de Faro
9. Loja de Cidadão da Guarda
10. Loja de Cidadão das Laranjeiras – Lisboa
11. Loja de Cidadão de Leiria
12. Loja de Cidadão de Marvila – Lisboa
13. Loja de Cidadão de Odivelas
14. Loja de Cidadão do Porto
15. Loja de Cidadão do Saldanha – Lisboa
16. Loja de Cidadão de Tavira
17. Loja de Cidadão de Vila Real
18. Loja de Cidadão de Viseu
19. Espaços de Registo de Beja
20. Espaço de Registo de Bragança
21. Espaço de Registo de Évora
22. Espaço de Registo de Loulé
23. Espaço de Registo da Marinha Grande
24. Espaço de Registo de Pombal
25. Espaço de Registo Portalegre
26. Espaço de Registo da Póvoa de Varzim
27. Espaço de Registo de Santarém
28. Espaço de Registo de Setúbal
29. Registo Civil de Cascais
30.Registo Civil de Espinho
31. Registo Civil, Predial e Comercial da Horta
32. Registo Civil de Ponta Delgada
33. Registo Civil de Portimão
34. Registo Civil de Viana do Castelo.

E os restantes serviços prestados pelo SEF?

O Governo também emitiu um comunicado oficial onde informa a entrada em funções da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). A AIMA é a nova agência responsável pelo acolhimento, integração e asilo de migrantes. Uma das principais prioridades da AIMA são os “casos em que estão em causa reagrupamentos familiares”. Sobre isso, está também previsto o lançamento de um portal “para tratar de pedidos de reagrupamento familiar de residentes mais antigos”.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o novo guia do Governo com Perguntas e Respostas sobre Migrações e Asilo.

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