Com a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), descubra como passará a funcionar a concessão e emissão do passaportes.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi oficialmente extinto no dia 29 de outubro. Com essa extinção, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) passa a ser a entidade responsável pela concessão e emissão dos passaportes e outros serviços como a renovação da autorização de residência. Em comunicado oficial, o Governo clarifica que “o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) vai passar a disponibilizar um catálogo mais alargado de serviços no domínio da identificação civil, para incorporar as novas funções em matéria administrativa relacionadas com a emissão de passaportes e com cidadãos estrangeiros”.
Extinção do SEF – O que muda?
Com a extinção do SEF, o IRN passa a prestar os seguintes serviços:
- Emissão do Passaporte Eletrónico Português, nomeadamente o passaporte comum, o especial, o temporário e o passaporte para cidadão estrangeiro;
- Atendimento de cidadãos estrangeiros para renovação de Autorização de Residência (temporária e permanente).
Sobre a renovação da autorização de residência, importa clarificar que, nesta primeira fase, apenas está disponível por agendamento prévio. “Os casos de renovação para vítimas de tráfico de pessoas e para efeitos de investimento são assegurados pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA)”, tal como explica o Governo.
Para agendar, deve utilizar a plataforma SIGA e selecionar as opções por esta ordem:
- Entidade: Registo
- Tema: Cidadão
- Subtema: Autorização de Residência
- Motivo: Renovação de Autorização de Residência
Depois, basta escolher o dia, horário e o balcão de atendimento. Os balcões de atendimento foram reforçados e neste momento estão disponíveis 34 balcões do registo e nas Lojas de Cidadão:
E os restantes serviços prestados pelo SEF?
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