A medida que limitava os preços do gás de botija terminou e com isso pode chegar um aumento dos preços. Entenda o que vai mudar.
A limitação do preço do gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado foi uma medida excecional criada pelo Governo. A medida surgiu com a entrada em vigor da Portaria n.º 205-A/2022, de 12 de agosto, que estabelecia as margens máximas e o respetivo preço de venda do gás de botija. O objetivo era garantir a proteção dos consumidores, evitando temporariamente o aumento dos preços. Porém, esta medida entrou em vigor em agosto e ficou estabelecido que duraria até 31 de outubro de 2022, “podendo tal prazo ser prorrogado caso a situação assim o justifique”. Como não houve esse prolongamento por parte do Governo, a limitação dos preços chega agora ao fim.
E o que é que isso significa na prática? Significa que, a partir de novembro, os revendedores de botijas de gás passam novamente a ter liberdade para praticar os preços que assim entenderem. Com a constante subida de preços nos mais variados produtos e serviços, é expectável que os preços da botija de gás também aumentam significativamente.
Comprar Gás de Botija – Aproveite o programa Bilha Solidária
O programa Bilha Solidária foi uma das medidas criadas pelo Governo para atenuar o aumento do preço do gás e apoiar as famílias economicamente mais carenciadas. Através deste programa, o Governo atribui uma comparticipação de dez euros mensais por uma unidade de botija de gás. Este programa iniciou uma 2ª fase de aplicação no dia 1 de setembro e vai terminar no final do ano 2022, caso o Governo não decida aprovar um novo prolongamento. Isto significa que ainda tem dois meses para aproveitar os dez euros mensais.
O apoio destina-se exclusivamente à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL). Para beneficiar deste programa, deve ser um consumidor doméstico enquadrado numa destas situações:
- Beneficiar da tarifa social de eletricidade;
- Beneficiar de prestações sociais mínimas:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
- Complemento da prestação social para a inclusão
- Pensão social de velhice
- Subsídio de desemprego
Na 1ª fase do programa cabia aos CTT operacionalizar o pagamento do apoio, mas nesta 2ª fase cabe às juntas e uniões de freguesia, conforme consta no regulamento do Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro. Assim sendo, os interessados devem apresentar a seguinte documentação:
- Beneficiários da tarifa social de eletricidade: devem apresentar a fatura da eletricidade que comprove a tarifa social da eletricidade e a respetiva fatura/recibo da aquisição da garrafa de GPL (precisa de ter o NIF incluído);
- Beneficiários de prestações sociais mínimas: devem apresentar o documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio e a respetiva fatura/recibo da aquisição da garrafa de GPL (precisa de ter o NIF incluído);
Assim sendo, para beneficiar deste apoio deve primeiro adquirir a botija de gás, guardar a fatura com o NIF para então depois receber o apoio em dinheiro. Importar reforçar mais uma vez que o apoio é limitado a dez euros mensais por unidade de botija de gás.
Nota importante: têm sido verificados vários problemas na obtenção do apoio através das juntas de freguesia. Contudo, segundo a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), está previsto que o apoio comece a ser pago a partir de 3 de novembro. Relativamente aos meses que já passaram, não tem que se preocupar. O regulamento permite que, até 31 de dezembro, apresente a fatura da compra da botija dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Se lhe restar dúvidas, aconselhamos que consulte:
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