Supremo Tribunal de Justiça estabelece que não pode haver alojamento local em prédios habitacionais.
A dúvida era frequente e agora é esclarecida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ): em acórdão noticiado pelo jornal Público é estabelecido que “em prédios onde as frações se destinam a habitação não pode haver alojamento local, ou seja, atividade de arrendamento de curta duração com fins turísticos“. Foram vários anos de interpretações jurídicas opostas, sendo agora desfeitas as dúvidas. Assim, a partir de agora, em prédios onde se verifique habitação permanente não pode existir alojamento de curta duração.
Segundo avança o Público, no acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ lê-se que “no regime de propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local“. Esta decisão aplica-se a todo o alojamento local, incluindo os que já tinham autorização e permanecem em funcionamento.
“O acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ, de 22 de março, vem uniformizar decisões judiciais díspares, uma do Tribunal da Relação do Porto, favorável aos condóminos que não querem alojamento local nos prédios, e outra do de Lisboa, a validar o direto dos proprietários de afetar as frações àquele tipo de negócio de acolhimento”, conforme explica o Público. Assim, esta decisão vem resolver os problemas de alguns moradores por causa da entrada de estranhos no prédio, o barulho frequente e até da sujidade. Por outro lado, cria-se agora um problema para quem investiu e detém imóveis com finalidades turísticas.
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Fonte: Supremo trava alojamento local em prédios de habitação (Jornal Público)