IRS 2022 – Quais as despesas que pode deduzir?

Conselhos do Consultor
2021-12-14
4 minutos
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Ainda vai a tempo de poupar no IRS a entregar em 2022. Descubra todas as despesas que pode deduzir e não se esqueça de pedir sempre a fatura com o seu NIF.

Aproxima-se o final do ano mas ainda está a tempo de conseguir aumentar o reembolso do IRS em 2022. Para isso basta pedir sempre as faturas com o número de contribuinte e depois validar todas as faturas no e-Fatura. Por isso, se ainda vai ter muitas despesas até ao final do ano, não se esqueça de pedir fatura. Não sabe exatamente quais são as despesas que pode deduzir e qual o limite? Descubra a seguir.

IRS 2022 – Quais são as despesas e limites de dedução?

1) SAÚDE

É possível deduzir 15% das despesas de saúde até ao máximo de 1000 euros por agregado familiar.

Despesas:

  1. Consultas
  2. Tratamentos
  3. Medicamentos
  4. Internamentos
  5. Seguro de Saúde
  6. Óculos
  7. Outros cuidados de saúde.

São ainda dedutíveis, desde 2020, as despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante.

2) EDUCAÇÃO

É possível deduzir 30% das despesas de educação com limite de 800 euros.

Despesas: 

  • Manuais e livros escolares;
  • Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
  • Propinas do ensino superior;
  • Refeições nas cantinas escolares;
  • Rendas de quartos ou casas por parte de estudantes deslocados;
  • Despesas com explicações (se comprovadas com recibo);
  • Despesas com amas (se comprovadas com recibo).

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Leia também: Despesas de Educação no IRS: o que pode deduzir?

3) HABITAÇÃO

Rendas: pode deduzir 15% das rendas com um limite de 502 euros.

Juros de créditos à habitação: pode deduzir 15% dos juros até ao máximo de 296 euros no caso da aquisição de habitação permanente ter acontecido até 2011.

4) LARES

É possível deduzir 25% das despesas com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade. bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (665 euros em 2021). O máximo de 403,75 euros.

5) DESPESAS GERAIS

Pode deduzir 35% das despesas gerais familiares com limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (com ou sem dependentes).

Despesas:

  1. Luz
  2. Água
  3. Gás
  4. Combustível
  5. Compras variadas (roupa, bens alimentares, etc)

Esta é aquela categoria onde se inserem as mais variadas despesas.

6) Dedução do IVA

Pode deduzir 15% do IVA com um limite de 250 euros por agregado familiar ou 150 euros por contribuinte, em despesas de:

  1. Restauração
  2. Hotelaria
  3. Cabeleireiros
  4. Veterinários
  5. Reparação de automóveis ou motociclos
  6. Ginásios

Nas despesas com os passes mensais de transportes públicos a dedução é de 100% do IVA.

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Leia também: Despesas com Ginásios: já pode classificá-las corretamente no e-fatura

7) Outras despesas que pode deduzir no IRS

PENSÕES DE ALIMENTOS
Se paga pensão de alimentos fixada por sentença ou acordo judicial, saiba que pode deduzir 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas. As pensões podem ser atribuídas a favor de filhos, adotados, enteados e afilhados civis e aos que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela.

PLANO DE POUPANÇA REFORMA (PPR)
Neste caso, a dedução máxima é de 20% das quantias aplicadas com os seguintes limites:

  • Até 35 anos o limite é de 400 euros;
  • Entre 35 e 50 anos o limite máximo admitido é 350 euros;
  • A partir dos 50 anos pode deduzir até 300 euros.

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