Tem um imóvel arrendado e está dispensado de emitir recibos de renda eletrónicos? Então não se esqueça que até ao final de janeiro tem de comunicar as rendas.
O Calendário de IRS 2024, relativo aos rendimentos de 2023, já arrancou! No mês de janeiro termina o prazo para algumas obrigações importantes. Entre essas obrigações está a necessidade dos senhorios comunicarem as rendas às Finanças. Contudo, esta obrigação apenas se aplica no caso em que os senhorios estão dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos.
PRAZO PARA OS SENHORIOS COMUNICAREM AS RENDAS
Segundo o aviso das Finanças, “a comunicação com a identificação das rendas recebidas deve ser feita, durante o mês de janeiro no Portal das Finanças“.
Esta comunicação aplica-se aos senhorios dispensados da emissão de recibo de renda eletrónico, conforme consta no portal das Finanças:
Nas situações de dispensa de emissão de recibo de renda eletrónico, e caso não haja opção pela sua emissão, os senhorios ficam obrigados à entrega de uma declaração anual de rendas, a submeter até 31 de janeiro, por referência às rendas recebidas no ano anterior, com exceção para as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural.
E quem são os senhorios que estão dispensados dos recibos de renda eletrónicos?
Na grande maioria dos casos, os senhorios são obrigados a emitir os recibos de renda eletrónicos, contudo a lei prevê algumas situações de dispensa desta obrigação.
Segundo as Finanças, ficam dispensados da obrigação de emissão do recibo de renda os senhorios que, cumulativamente:
- Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica, nos termos do artigo 19.º da Lei Geral Tributária; e
- Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais em montante superior a duas vezes o valor do IAS [960,86€ em 2023] ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite.
Ficam igualmente dispensados da obrigação da obrigação de emissão de recibo de renda eletrónico:
- As rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro), e
- Sujeitos passivos que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos. Esta dispensa mantém-se ainda que o sujeito passivo tenha aderido ao serviço ViaCTT (caixa postal eletrónica), por opção ou obrigação.
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O que mudou em 2023?
Em 2022 foi publicada a Portaria n.º 287/2022, de 2 de dezembro que determinou que a declaração anual de rendas fosse entregue apenas por via eletrónica. Segundo se pode ler na portaria, a partir de 1 de janeiro de 2023 “a declaração modelo 44 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados”. Esta decisão foi justificada pelo facto de “o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel ser manifestamente reduzido”.
Por isso, em 2024 essa obrigação mantém-se e terá de comunicar a declaração anual de rendas de forma eletrónica. Para o fazer, terá de aceder ao portal das Finanças e preencher a declaração modelo 44 (no portal, coloque na barra de pesquisa “modelo 44” e depois clique em “aceder”).
Se tiver dúvidas, aconselhamos que assista ao tutorial disponibilizado pelas Finanças:
Importa acrescentar que a portaria esclarece que, para os senhorios com dúvidas no preenchimento, fica “assegurado que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza um serviço de atendimento digital assistido, em cada Serviço de Finanças, para todos os contribuintes que dele necessitem para apoio ao cumprimento desta obrigação fiscal”. Por isso, não hesite em pedir ajuda.
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Gostavaa de ser infformado como devo proceder para comunicar o valor das rendas casas recebidas em 2023. Tenho 79 anos. Obrigados.