Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado, há novidades sobre as deduções para o IRS.
Com o Orçamento de Estado para 2023 (OE2023), entraram em vigor algumas alterações no âmbito das deduções aceites para efeitos de IRS. De forma resumida, há duas novas despesas que podem agora ser deduzidas para efeitos de IRS e há também a subida da dedução à coleta a partir do segundo filho. Entenda a seguir quais são as alterações.
IRS – Quais são as alterações às deduções em 2023?
Sobre as deduções para efeitos de IRS, há duas novas despesas que passam a ser aceites: a totalidade do IVA pago em assinaturas de jornais e revistas, mas também em títulos de transporte público (anteriormente as deduções só se aplicavam aos passes de transporte, agora estendem-se aos vários títulos de transporte). Isto aplica-se na declaração de rendimentos de 2023 (a entregar em 2024).
Sobre os títulos de transporte público, é possível ler no OE2023 que:
Artigo 78.º-F
[…]
3 – É ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1, um montante correspondente a 100 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com a aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos, emitidos por operadores de transportes públicos de passageiros com o CAE classe 49310, 49391, 49392, 50102 e 50300, todos da secção H, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos das disposições indicadas no n.º 1.
Sobre as assinaturas de revistas e jornais, é possível ler no OE2023 que:
Artigo 78.º-F
[…]
7 – É ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1, um montante correspondente à totalidade do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas relativas a aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE – Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:
a) Secção J, classe 58130 – Edição de jornais;
b) Secção J, classe 58140 – Edição de revistas e de outras publicações periódicas.
Dedução no IRS a partir do segundo filho
Há também novidades sobre a dedução por dependente a partir do segundo filho. O aumento desta dedução tem sido realizado de forma faseada nos últimos anos. Em 2023, e com a entrada em vigor do OE2023, fica concluído esse aumento faseado. Assim, em 2023 a dedução à coleta passa a ser de 900 euros a partir do segundo filho e seguintes até aos seis anos. Pode ler-se no OE2023 que:
Artigo 78.º-A
[…]
3 – Quando exista mais de um dependente, à dedução prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 somam-se os montantes de (euro) 300 e (euro) 150, respetivamente, para o segundo dependente e seguintes que não ultrapassem seis anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, independentemente da idade do primeiro dependente.
Em 2021 a dedução era de 600 euros para crianças com mais de três anos. Depois, em 2022 aumentou para 750 euros e foi alargada aos dependentes até aos seis anos de idade. Por fim, em 2023, a dedução passa então para os 900 euros.
IRS – Quais são os limites para cada despesa?
- Educação: é possível deduzir 30% das despesas de educação com limite de 800 euros.
- Saúde: é possível deduzir 15% das despesas de saúde até ao máximo de 1000 euros por agregado familiar.
- Habitação: pode deduzir 15% das rendas com um limite de 502 euros.
- Lares: é possível deduzir 25% das despesas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade. O máximo de 403,75 euros.
- Despesas Gerais: pode deduzir 35% das despesas gerais familiares com limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (com ou sem dependentes).
- Dedução do IVA: pode deduzir 15% do IVA com um limite de 250 euros (nas despesas com passes e títulos de transporte, a dedução é de 100% do IVA).
Adicionalmente a estas principais categorias, há ainda outras despesas que pode deduzir, como é o caso dos donativos, pensões de alimentos ou Planos de Poupança e Reforma (PPR). Para saber em detalhe todos as despesas que pode deduzir, consulte o artigo “IRS 2023 – Quais as despesas que ainda pode deduzir?“.
IRS 2023 – ATENÇÃO ÀS DATAS QUE SE APROXIMAM!
O Calendário de IRS 2023 já arrancou e é importante anotar as principais obrigações dos próximos meses. Relembramos que até ao dia 15 de fevereiro deve comunicar o agregado familiar às Finanças. Depois disso, até ao dia 25 de fevereiro deve validar e confirmar todas as suas faturas no Portal e-Fatura. Se tiver dúvidas sobre esse processo, consulte o nosso artigo “Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!”.
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Leia também: Retenção na Fonte 2023 – Conheça as novas tabelas