Com dúvidas sobre a isenção do IMT e do IS para jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação própria e permanente? Consulte o nosso guia de Perguntas e Respostas sobre este tema.
A isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) na compra da primeira habitação por jovens até aos 35 anos consta da Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª e faz parte do conjunto de 14 medidas inseridas no programa “Tens Futuro em Portugal“. O objetivo é apoiar os jovens na compra da sua primeira habitação própria e permanente (HPP), reduzindo os custos iniciais que teriam de suportar com os impostos.
À medida que foram divulgados os detalhes desta isenção, surgiram várias dúvidas e informação contraditória. Para ajudar a clarificar as regras que já conhecidas, reunimos neste artigo as principais perguntas e respostas sobre esta isenção com base na informação do Governo, jornal ECO e da DECO Proteste.
Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos – Perguntas e Respostas
1) Quem pode beneficiar da isenção?
A isenção de IMT e de IS aplica-se a jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS.
2) Que imóveis estão abrangidos?
Beneficiam da isenção os imóveis:
- Com valor até ao 4º escalão de IMT, ou seja, até 316 772 €;
- Que sejam a primeira habitação própria e permanente (HPP).
Assim sendo, os jovens que já são proprietários de uma HPP ficam excluídos. Para além disso, se o imóvel a adquirir não for usado para essa finalidade, ou seja, para HPP, também não há lugar à isenção.
Na proposta ficou clarificado que:
Artigo 9.º
[…]3 – Ficam excluídos da isenção prevista no número anterior os sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
3) Se o imóvel for adquirido por um valor superior a 316 772 €, não há isenção?
Os imóveis entre 316 772 € e até 633 453 € (limite inferior do 6º escalão do IMT) podem beneficiar da isenção, mas apenas sobre os primeiros 316 772 €. Na prática, beneficiam de uma isenção parcial.
4) O que acontece se um dos elementos do casal tiver mais de 35 anos?
A isenção mantém-se, mas apenas se aplica à metade do valor dos impostos a pagar. Segundo explicou o Ministério das Finanças ao ECO, “a restante parte da transação será sujeita à tabela atual do IMT e à taxa do IS, considerando a totalidade do valor do imóvel para efeitos de aplicação da isenção e redução de taxa”.
5) Num casal em que para um deles já não é a primeira HPP, perde-se o direito à isenção?
Não. Se pelo menos um dos elementos do casal cumprir os requisitos exigidos (primeira HPP e idade até 35 anos à data da escritura), podem beneficiar da isenção sobre a metade dos impostos a pagar.
6) Os imóveis comprados antes de 1 de agosto podem beneficiar da isenção?
Não. Está prevista a entrega em vigor da isenção do IMT e do IS a 1 de agosto de 2024. Por isso, a isenção apenas se aplica aos imóveis escriturados a partir de 1 de agosto de 2024, não estando previsto um efeito retroativo.
7) A isenção também se aplica a casas em construção?
Não. Segundo a informação disponível, a isenção só abrange imóveis já construídos.
NOTA IMPORTANTE:
Estas são as regras já divulgadas e clarificadas pelo Governo. Relembramos que a isenção ainda não está em vigor e, por essa razão, podem surgir novas informações após a publicação em Diário da República do respetivo decreto-Lei. Continue a acompanhar-nos para conhecer todas as novidades sobre esta isenção.
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