Com o fim do ano, chega também uma das épocas mais aguardas pelos consumidores – os Saldos. Os saldos podem ser interessantes para quem pretende poupar, contudo é preciso garantir que se está perante um bom negócio.
A época dos saldos pode ser uma boa altura para comprar aqueles produtos que precisa a um preço mais em conta. Contudo, no meio de tantos produtos ou lojas, é importante que conheça quais são as regras legais para evitar ser enganado. Saiba que, antes ou depois da compra, existem várias obrigações que os comerciantes devem respeitar.
Regras Legais dos Saldos
Nos últimos anos a lei tem sido alterada por causa das más práticas dos comerciantes. Muitos tentavam enganar o consumidor ao aumentar os preços dos produtos imediatamente antes do início dos saldos. Dessa forma, conseguiam aplicar descontos maiores, transmitindo ao consumidor que estava perante um bom negócio.
Contudo, essa e outras práticas, deixaram de ser permitidas. Conheça a seguir as obrigações que os comerciantes devem respeitar segundo a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e a informação que consta no Decreto Lei nº70.
1.Definição do Preço
Nos saldos, o desconto tem de ser feito sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 90 dias.
2.Stock dos Produtos
Quando já não existir stock de um ou mais produtos em saldos, o comerciante é obrigado a anunciá-lo e a dar por terminada a “época de venda com redução de preço” para os mesmos, tal como indica a DECO.
3.Meio de Pagamento
As lojas podem não aceitar cheques ou cartões de crédito ou débito. Contudo, o comerciante deve afixar essa informação na loja. Porém, e tal como avança a DECO, “se estas formas de pagamento foram usadas em épocas normais, os comerciantes são obrigados a aceitá-las em época de saldos”. Porém, mesmo que os comerciantes aceitem os cartões bancários, não ficam obrigados a aceitar todo o tipo de cartões.
4.Tempo de Duração
Relativamente ao tempo de duração, os saldos só podem ocorrer em 124 dias por ano, seguidos ou interpolados. Contudo, as promoções podem ser feitas em qualquer momento pelo comerciante.
5.Artigos com Defeito
Se o comerciante decidir vender produtos com defeito, deve fazê-lo de forma evidente para o consumidor. Ou seja, deve incluir letreiros ou rótulos com essa informação de forma a destacá-los dos restantes produtos.
Por outro lado, caso o consumidor compre algum artigo com defeito sem saber, tem o direito a exigir a troca ou a devolução com reembolso. Segundo a DECO, aplica-se o direito de garantia legal de dois anos dos bens móveis mesmo que compre em saldo ou promoção.
6.Compras à Distância
Se comprar um produto numa loja online em saldo, pode de igual forma devolvê-lo, tenha ou não defeito. Segundo a DECO, “as compras virtuais contam com o chamado “direito ao arrependimento”. Sem que precise de justificar o motivo de arrependimento e desde que respeite o prazo de 14 dias, o consumidor tem o direito a arrepender-se do produto comprado e a devolvê-lo recebendo o seu dinheiro de volta”.
Cuidados a Ter
Conhecidas as obrigações legais, é agora importante perceber quais os cuidados que ficam entregues à sua responsabilidade antes de comprar.
O principal cuidado que deve ter é perceber se está perante um bom negócio. Ou seja, se o desconto é na realidade vantajoso comparando com o valor anterior.
A menos que tenha uma prova do preço anterior, o ideal é utilizar uma destas ferramentas gratuitas para o ajudar: o comparador de preços da DECO e do KuantoKusta. Mas atenção, estas ferramentas são mais úteis para compras online. Porém, se decidir comprar na loja física, pode e deve consultá-las para conseguir comparar os preços entre a loja online e a física e entre outras lojas concorrentes. É importante referir que, na pesquisa de artigos de moda como roupa ou acessórios, as ferramentas podem não funcionar.
Adicionalmente, deve garantir outros cuidados, não só na época de saldos ou promoções, mas sempre que comprar online:
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Escolha lojas online de confiança: pesquise primeiro no Google por avaliações da loja e dos produtos, pela morada oficial e contactos e até por queixas que possam existir nas redes sociais ou no Portal da Queixa;
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Atenção aos portes grátis: tenha atenção se compensa e não caia no erro de comprar mais produtos para ter direito à oferta de portes, por exemplo. No final, pode estar a gastar mais do que a poupar;
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Leia a política de devolução/troca: leia com atenção quais as condições para devolver ou trocar o produto;
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Guarde os talões e faturas: guarde todos os documentos como talões de compra, fatura e até garantias;
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Atenção às descrições e letras “pequenas”: leia com atenção todos os detalhes do produto;
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Opte por um meio de pagamento seguro: opte por utilizar Cartões Virtuais, MB Way ou por Multibanco. Não coloque os dados do seu cartão bancário original em lojas que desconhece;
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Não forneça dados pessoais sem necessidade: apenas forneça os dados necessários para a compra. Normalmente são: nome, morada, contactos e NIF (para colocar na fatura). Desconfie se lhe pedirem muitos mais dados, especialmente bancários.
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Lei dos Saldos – Apresente queixa caso não respeitem os seus direitos!
Se um comerciante não respeitar as regras legais dos saldos, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, então reclame. Pode fazê-lo através do livro de reclamações da loja ou então recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Também pode optar por deixar a sua queixa na plataforma Reclamar da DECO, por exemplo.
Segundo a DECO, “quem não cumprir as regras arrisca-se a uma coima de € 250 a € 3700, no caso de pessoas singulares, e de € 250 a € 30 000, tratando-se de pessoas coletivas.”
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