O Governo aprovou um conjunto de medidas de apoio para atletas olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após terminarem a sua carreira desportiva.
Foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece um conjunto de medidas de apoio destinadas aos “praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e outros praticantes desportivos de alto rendimento (categorias A e B, conforme o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro) após o termo da sua carreira desportiva”, conforme se pode ler no comunicado do Governo. O objetivo destas medidas é apoiar a transição dos atletas na sua vida profissional, garantindo algumas condições especiais.
Quais são as medidas de apoio pós-carreira para atletas?
De forma resumida, estas são as principais medidas:
1) SISTEMA DE QUOTAS DE EMPREGO
Criação de um sistema de quotas de emprego público e condições de acesso a procedimentos concursais, com uma vaga para concursos entre 3 e 15 lugares e 5% de lugares para concursos de 15 ou mais vagas.
De acordo com a Lusa, esta quota de emprego aplica-se também os concursos para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das forças e serviços de segurança, bem como nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas (FA). Contudo, ficam de fora os “quadros permanentes das FA, bem como aos procedimentos concursais das carreiras com funções de natureza policial das forças e serviços de segurança, da carreira de guarda-florestal do quadro do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana (GNR) e do corpo da Guarda Prisional”.
2) SUBVENÇÃO TEMPORÁRIA DE REINTEGRAÇÃO
Aumento da subvenção temporária de reintegração, para cada praticante incluído durante seis anos, seguidos ou interpolados, nos programas de preparação olímpica e paralímpica, com base no melhor nível desportivo atingido ao longo da carreira (até aqui era com base no nível em que o praticante terminava a carreira);
3) ADMISSÃO ÀS CARREIRAS ESPECIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento beneficiam ainda de um acréscimo de 5 anos à idade legalmente exigida para acesso a concursos de admissão às carreiras especiais da Administração Pública;
4) APOIO À CRIAÇÃO DE EMPRESAS
Os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento passam a ser considerados destinatários das medidas de apoio à criação de empresas do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.
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