OE2024: Alteração à dedução das rendas no IRS

Conselhos do Consultor
2023-11-28
4 minutos
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OE2024 - Dedução de Rendas no IRS

Foi aprovada uma proposta de alteração ao OE2024 que prevê o aumento da dedução das rendas para efeitos de IRS. Entenda o que vai mudar em 2024.

Quando o Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) foi apresentado, já estava previsto o aumento da dedução da despesas com as rendas no IRS. No anterior comunicado do Governo constava que, para 2024, o limite da dedução com rendas iria passar dos atuais 502€ por ano para 550€. Agora, e segundo a Lusa, “na sequência de propostas do PS e do PAN de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) hoje aprovadas [27 de novembro de 2023], o limite do valor dedutível vai subir para os 600 euros em 2024“.

Mas há mais duas novidades para quem paga renda:

  • Redução da retenção na fonte do IRS para algumas famílias;
  • Aumento da dedução dos encargos com as rendas para os estudantes deslocados.

OE2024: Redução da retenção na fonte do IRS para famílias que pagam renda

A retenção na fonte do IRS para quem paga renda vai ter uma redução adicional de 40€ em 2024. Contudo, esta medida não se aplica a todas as famílias. Conforme consta na proposta, pode beneficiar desta redução quem cumpre as seguintes condições cumulativas:

  • Trabalha por conta de outrem (ou seja, insere-se nos rendimentos de categoria A);
  • Tem um contrato de arrendamento de primeira habitação registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou “contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente”;
  • Tem um rendimento mensal até 2.700€ brutos.

Importa clarificar que este benefício não é de aplicação automática. Para tal, cabe ao trabalhador comunicar à sua entidade empregadora que quer beneficiar desta redução.

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Leia também: IRS – Quais as despesas que ainda pode deduzir?

OE2024: Aumento das deduções dos encargos com as rendas para os estudantes deslocados

Foi também aprovada uma proposta que sobe de 300 para 400€ a dedução à coleta dos encargos com as rendas para os estudantes deslocados. Na proposta consta que:

Artigo 140.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

[…]

11 – […]:

a) É dedutível a título de rendas um valor máximo de € 400 anuais, sendo o limite global de € 800 aumentado em € 300 quando a diferença seja relativa a rendas;

Relembramos que as rendas pagas por um estudante deslocado podem ser deduzidas no IRS como “Despesas de Educação”. O limite global das despesas de educação é de 800€, mas é aumentado quando existem despesas com rendas. Para ser considerado “estudante deslocado” é necessário ter até 25 anos de idade e frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação que se localize a uma distância superior a 50 km da residência permanente. Entenda melhor como pode deduzir as rendas dos estudantes deslocados no IRS.

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