OE2024 – Quais são as alterações ao IMT?

Conselhos do Consultor
2023-12-27
4 minutos
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OE2024 IMT

O Orçamento de Estado para 2024 prevê alterações ao IMT. Descubra o que vai mudar.

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é, tal como o nome indica, um imposto municipal pago quando se adquire um imóvel. No cálculo desse imposto são definidos diferentes escalões e as respetivas taxas a aplicar. Com o Orçamento de Estado para 2024 (OE2024), esses escalões vão ser atualizados em 2024.

OE2024- Quais são as alterações ao IMT?

Com a entrada em vigor do OE2024, são atualizados em 5% os escalões de tributação do IMT. Isto aplica-se na transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação.

Na prática, isto significa que o IMT só é devido se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 101.917€ (atualmente esse valor é de 97.064€). Isto significa que, em 2024, passam a ficar isentas de IMT as aquisições de imóveis inferiores a 101.917€ (prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação própria e permanente).

Tendo por base essa atualização, e conforme consta na Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª, os novos escalões para a aplicação do IMT passam a ser:

a) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:

Atualização do IMT no OE2024 (ConselhosdoConsultor)

b) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangidas pela alínea anterior:

Atualização do IMT no OE2024 (ConselhosdoConsultor)

Nota: os escalões e as respetivas taxas percentuais podem ser consultados no Artigo 17º do Código do IMT. Até à data da publicação deste artigo, a informação apresentada no Código do IMT ainda não estava atualizada com os valores a vigorar em 2024.

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Leia também: Comprar Casa – Quais são os impostos a pagar?

Como é calculado o IMT?

O IMT incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre valor de aquisição de escritura do imóvel, sendo considerado no cálculo o mais elevado destes dois. Adicionalmente, deverá ainda ser subtraída uma parcela correspondente à taxa a aplicar. A taxa a aplicar pode variar consoante estes três critérios: o tipo (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a sua finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária).

Para o cálculo do IMT é então usada a seguinte fórmula:

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater

Para entender melhor como funciona este imposto, aconselhamos que leia na íntegra o Código do IMT e assista ao nosso Episódio dos 3 Consultores de “Perguntas & Respostas sobre IMT e IMI“:

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