A Autoridade Tributária tem disponível um app que permite aos contribuintes consultarem a sua situação fiscal e regularizarem os pagamentos de impostos.
A Autoridade Tributária criou a app “Situação Fiscal – Pagamentos” para possibilitar aos contribuintes uma maior facilidade na gestão dos seus pagamentos e/ou dívidas. Esta aplicação móvel foi criada em 2018, tendo sido agora atualizado para uma versão melhorada. Explicamos-lhe a seguir qual a utilidade desta app.
App Situação Fiscal – Como utilizar?
A app “Situação Fiscal – Pagamentos” está disponível através da App Store e da Play Store. Depois de instalar a app no seu telemóvel, vai precisar de iniciar sessão com o seu número de contribuinte e a respetiva senha de acesso. Depois de ter a sessão iniciada, já pode utilizar a app.
Esta aplicação permite-lhe, entre outras funcionalidades:
- Aceder aos dados de identificação;
- Consultar os pagamentos a decorrer (que ainda se encontram em cobrança voluntária);
- Consultar as dívidas (pagamentos em atraso);
- Submeter a auto liquidação de IVA ou IRC;
- Liquidar o Imposto Único de Circulação (IUC);
- Aderir ao pagamento em prestações;
- Realizar pagamentos através do MB Way;
- Consultar o estado dos reembolsos.
A app “Situação Fiscal – Pagamentos” é mais uma forma de manter o pagamento de impostos “em dia” e assim evitar os atrasos no pagamento, que podem originar a aplicação de coimas. Para além disso, garante mais praticidade na consulta e no pagamento pois pode fazer tudo no seu telemóvel.
Se habitualmente deixa passar os prazos de pagamento dos impostos, uma boa alternativa é aderir ao débito direito junto da Autoridade Tributária. O débito direto é uma opção de pagamento que lhe permite realizar os pagamentos pontuais ou periódicos através de uma autorização de débito na sua conta bancária. Contudo, é necessário aderir a esta opção no portal das Finanças. No artigo ” Pagar impostos por débito direto – Como aderir?” encontra um passo a passo para o fazer. Através desta opção é possível pagar:
- IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
- IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- IUC – Imposto Único de Circulação
- IVA
- Planos Prestacionais
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Leia também: Notificações eletrónicas das Finanças – Como aderir?
Não estou a conseguir fazer pagamento