Pagamentos às Finanças – Use a app “Situação Fiscal”

Conselhos do Consultor
2022-10-19
3 minutos
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App Situação Fiscal

A Autoridade Tributária tem disponível um app que permite aos contribuintes consultarem a sua situação fiscal e regularizarem os pagamentos de impostos.

A Autoridade Tributária criou a app “Situação Fiscal – Pagamentos” para possibilitar aos contribuintes uma maior facilidade na gestão dos seus pagamentos e/ou dívidas. Esta aplicação móvel foi criada em 2018, tendo sido agora atualizado para uma versão melhorada. Explicamos-lhe a seguir qual a utilidade desta app.

App Situação Fiscal – Como utilizar?

A app “Situação Fiscal – Pagamentos” está disponível através da App Store e da Play Store. Depois de instalar a app no seu telemóvel, vai precisar de iniciar sessão com o seu número de contribuinte e a respetiva senha de acesso. Depois de ter a sessão iniciada, já pode utilizar a app.

App Situação Fiscal

Esta aplicação permite-lhe, entre outras funcionalidades:

  • Aceder aos dados de identificação;
  • Consultar os pagamentos a decorrer (que ainda se encontram em cobrança voluntária);
  • Consultar as dívidas (pagamentos em atraso);
  • Submeter a auto liquidação de IVA ou IRC;
  • Liquidar o Imposto Único de Circulação (IUC);
  • Aderir ao pagamento em prestações;
  • Realizar pagamentos através do MB Way;
  • Consultar o estado dos reembolsos.

A app “Situação Fiscal – Pagamentos” é mais uma forma de manter o pagamento de impostos “em dia” e assim evitar os atrasos no pagamento, que podem originar a aplicação de coimas. Para além disso, garante mais praticidade na consulta e no pagamento pois pode fazer tudo no seu telemóvel.

Se habitualmente deixa passar os prazos de pagamento dos impostos, uma boa alternativa é aderir ao débito direito junto da Autoridade Tributária. O débito direto é uma opção de pagamento que lhe permite realizar os pagamentos pontuais ou periódicos através de uma autorização de débito na sua conta bancária. Contudo, é necessário aderir a esta opção no portal das Finanças. No artigo ” Pagar impostos por débito direto – Como aderir?” encontra um passo a passo para o fazer. Através desta opção é possível pagar:

  • IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
  • IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
  • IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
  • IUC – Imposto Único de Circulação
  • IVA
  • Planos Prestacionais

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Leia também: Notificações eletrónicas das Finanças – Como aderir?

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