Pagar impostos por débito direto – Como aderir?

Conselhos do Consultor
2024-05-22
6 minutos
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Pagar impostos por débito direto - como aderir

Pagar os impostos através do débito direto é uma solução para evitar esquecimentos com os prazos de pagamento. Saiba como aderir a esta opção.

Não é novidade que por vezes os contribuintes falham o pagamento dos seus impostos porque se esqueceram do prazo de pagamento. O problema é que esse esquecimento pode originar multas significativas. Se isso lhe acontece com frequência, o ideal é aderir à opção de pagamento por débito direto. Assim, quando chegar a altura do pagamento, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) debita o valor da sua conta. Entenda a seguir como pode pagar os seus impostos através do débito direto.

Pagar impostos por débito direto – Como aderir?

O débito direto é uma opção de pagamento que permite ao contribuinte realizar os pagamentos pontuais ou periódicos através de uma autorização de débito na sua conta bancária. Como não é algo automático, é necessário aderir a esta opção no portal das Finanças. Para isso, siga estes passos:

1) Aceda ao portal das Finanças e inicie sessão. Pode fazê-lo através do seu NIF e palavra-chave ou então através da Chave Móvel Digital;

2) No menu lateral esquerdo escolha a opção “Todos os Serviços” e depois escolha “Débito Direto” > “Pedido de Adesão”:

Débito Direto Impostos

3) Antes de avançar com a adesão, confirme o registo do IBAN junto da AT (Serviços > Situação Fiscal Integrada – Resumo – Informação Cadastral – IBAN);

4) Selecione a “Finalidade” do pedido de adesão, ou seja o tipo de imposto, e depois confirme os dados apresentados. Dependendo do imposto que escolher, poderá ainda definir um montante máximo a debitar e uma data limite para a autorização de débito;

5) Por fim, basta confirmar o pedido de adesão e ler com atenção a informação apresentada. Guarde o documento provisório que prova o pedido de adesão ao débito direto.

A qualquer momento pode consultar, modificar ou inativar as autorizações de débito direto no portal das Finanças através deste caminho: “Serviços” > “Débito Direto” > “Gerir Autorizações”.

Nota importante: antes da cobrança por débito direto, o contribuinte recebe obrigatoriamente um aviso (exceto no caso do IVA), com o valor e data a partir da qual a cobrança será feita (o aviso é remetido com 15 dias de antecedência para os contactos registados no portal das Finanças).

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Leia também: Registo do IBAN na Segurança Social e nas Finanças (passo a passo)

Quais são os impostos que podem ser pagos por débito direto?

Segundo a AT, a opção de débito direto está disponível para os seguintes impostos:

  1. IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis:
    • Notas de cobrança, quer seja uma prestação única, duas ou três prestações
  2. AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis:
    • Nota de cobrança
  3. IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
    • Nota de cobrança
    • Pagamento por conta
    • Planos prestacionais aprovados em cobrança voluntária
  4. IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
    • Nota de cobrança
    • Planos prestacionais aprovados em cobrança voluntária
  5. IUC – Imposto Único de Circulação
    • Para realizar o pagamento do IUC por débito direto deve reunir os seguintes requisitos:
      • O(s) veículo(s) pertencer(em) às categorias A, B, E e C e D de peso igual ou inferior 12 toneladas;
      • Ser o proprietário do(s) veículo(s);
      • O(s) veículo(s) não estar(em) sujeito(s) a qualquer regime de locação.
  6. IVA
    • Imposto autoliquidado na declaração periódica
  7. Planos Prestacionais
    • Prestações de execuções fiscais
    • Prestações de coimas
    • • Prestações – imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens (ISTG)

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia “Pagamento de Impostos por Débito Direito” e assista ao vídeo informativo da AT:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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