Pagar os impostos através do débito direto é uma solução para evitar esquecimentos com os prazos de pagamento. Saiba como aderir a esta opção.
Não é novidade que por vezes os contribuintes falham o pagamento dos seus impostos porque se esqueceram do prazo de pagamento. O problema é que esse esquecimento pode originar multas significativas. Se isso lhe acontece com frequência, o ideal é aderir à opção de pagamento por débito direto. Assim, quando chegar a altura do pagamento, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) debita o valor da sua conta. Entenda a seguir como pode pagar os seus impostos através do débito direto.
Pagar impostos por débito direto – Como aderir?
O débito direto é uma opção de pagamento que permite ao contribuinte realizar os pagamentos pontuais ou periódicos através de uma autorização de débito na sua conta bancária. Como não é algo automático, é necessário aderir a esta opção no portal das Finanças. Para isso, siga estes passos:
1) Aceda ao portal das Finanças e inicie sessão. Pode fazê-lo através do seu NIF e palavra-chave ou então através da Chave Móvel Digital;
2) No menu lateral esquerdo escolha a opção “Todos os Serviços” e depois escolha “Débito Direto” > “Pedido de Adesão”:
3) Antes de avançar com a adesão, confirme o registo do IBAN junto da AT (Serviços > Situação Fiscal Integrada – Resumo – Informação Cadastral – IBAN);
4) Selecione a “Finalidade” do pedido de adesão, ou seja o tipo de imposto, e depois confirme os dados apresentados. Dependendo do imposto que escolher, poderá ainda definir um montante máximo a debitar e uma data limite para a autorização de débito;
5) Por fim, basta confirmar o pedido de adesão e ler com atenção a informação apresentada. Guarde o documento provisório que prova o pedido de adesão ao débito direto.
A qualquer momento pode consultar, modificar ou inativar as autorizações de débito direto no portal das Finanças através deste caminho: “Serviços” > “Débito Direto” > “Gerir Autorizações”.
Nota importante: antes da cobrança por débito direto, o contribuinte recebe obrigatoriamente um aviso (exceto no caso do IVA), com o valor e data a partir da qual a cobrança será feita (o aviso é remetido com 15 dias de antecedência para os contactos registados no portal das Finanças).
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Leia também: Registo do IBAN na Segurança Social e nas Finanças (passo a passo)
Quais são os impostos que podem ser pagos por débito direto?
Segundo a AT, a opção de débito direto está disponível para os seguintes impostos:
- IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis:
- Notas de cobrança, quer seja uma prestação única, duas ou três prestações
- AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis:
- Nota de cobrança
- IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Nota de cobrança
- Pagamento por conta
- Planos prestacionais aprovados em cobrança voluntária
- IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Nota de cobrança
- Planos prestacionais aprovados em cobrança voluntária
- IUC – Imposto Único de Circulação
- Para realizar o pagamento do IUC por débito direto deve reunir os seguintes requisitos:
- O(s) veículo(s) pertencer(em) às categorias A, B, E e C e D de peso igual ou inferior 12 toneladas;
- Ser o proprietário do(s) veículo(s);
- O(s) veículo(s) não estar(em) sujeito(s) a qualquer regime de locação.
- Para realizar o pagamento do IUC por débito direto deve reunir os seguintes requisitos:
- IVA
- Imposto autoliquidado na declaração periódica
- Planos Prestacionais
- Prestações de execuções fiscais
- Prestações de coimas
- • Prestações – imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens (ISTG)
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia “Pagamento de Impostos por Débito Direito” e assista ao vídeo informativo da AT:
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