PARI e PERSI – Como funcionam os instrumentos de proteção do cliente?

Conselhos do Consultor
2021-10-15
9 minutos
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PARI PERSI

O PARI e PERSI são dois instrumentos de proteção do cliente que se encontra em dificuldades em assumir o pagamento dos seus créditos. Estes dois instrumentos têm como objetivo estabelecer soluções para regularizar a situação do cliente.

As prestações dos créditos representam encargos significativos para o orçamento pessoal/familiar. Infelizmente as circunstâncias da vida podem levar a que muitas pessoas deixem de conseguir pagar os seus encargos. A pensar nisso, em 2012 surgiu um Decreto Lei que veio regulamentar o procedimento a tomar nas situações em que o cliente está em risco de incumprimento ou nos casos em que já está em incumprimento. Assim, surgem dois instrumentos de proteção – o PARI e o PERSI. Entenda a seguir como funciona cada um.

PARI E PERSI

O Decreto – Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, estabelece as regras do acompanhamento e da gestão de situações de risco de incumprimento e na regularização extrajudicial das situações de incumprimento por parte dos clientes bancários relativamente aos contratos de crédito. Nesse seguimento, foram criados dois instrumentos de proteção do cliente – o PARI e o PERSI.

PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento

O PARI é um plano de ação e prevenção composto por um conjunto de procedimentos internos que têm como objetivo evitar o risco de incumprimento. Segundo o Banco de Portugal, “as instituições de crédito devem acompanhar de forma permanente e sistemática os contratos de crédito dos seus clientes, realizando, com a periodicidade mínima a definir pelo Banco de Portugal, as diligências necessárias para detetar eventuais indícios de risco de incumprimento.Contudo, também é da responsabilidade do cliente informar a instituição de crédito caso verifique dificuldades em pagar as prestações porque teve uma quebra de rendimentos, ficou desempregado, está doente, divorciou-se ou qualquer outro motivo.

Ou seja, o PARI pode ser iniciado quando a instituição identifique o risco de incumprimento ou quando o cliente o comunique.

O Banco de Portugal esclarece as principais regras do PARI:

  • Caso detete indícios de degradação da capacidade financeira do cliente, a instituição de crédito deve contactá-lo no prazo de 10 dias para avaliar a sua capacidade financeira;
  • O cliente deve prestar a informação e os documentos solicitados pela instituição de crédito no prazo de 10 dias. A instituição não está obrigada a avaliar a situação do cliente se este não prestar as informações ou não disponibilizar os documentos solicitados;
  • Quando verifique que o cliente bancário dispõe de capacidade financeira para evitar o incumprimento, a instituição de crédito deve propor-lhe, no prazo de 15 dias após a disponibilização dos elementos que lhe solicitou, propostas adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades.

Em termos práticos, o PARI vai então conter alguns propostas para ajudar o cliente. Entre essas propostas podem estar:

  • Alargamento do prazo de amortização;
  • Fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
  • Diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura;
  • Redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal;
  • Consolidação dos créditos e a celebração de um novo contrato de crédito tendo como finalidade o refinanciamento da dívida do contrato de crédito existente.

O Banco de Portugal esclarece ainda que “a instituição de crédito não pode cobrar comissões nem agravar a taxa de juro dos contratos de crédito em virtude da renegociação das condições do contrato de crédito no âmbito do PARI”. 

PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)

O PERSI  pretende ajudar os dois lados (cliente e instituição de crédito) a chegarem a um acordo, no caso de já existir atraso no pagamento das prestações. Ou seja, ao contrário do PARI, o PERSI é então acionado quando já se verifica o incumprimento e objetivo é encaminhar o caso para os tribunais.

Quando o cliente é integrado em PERSI, tem o direito de receber um documento que o informe de todos os seus direitos e deveres. Depois, a instituição de crédito deve avaliar a situação do cliente e propor soluções adequadas à atual capacidade financeira, objetivos e necessidades do cliente. “Durante a negociação, a lei dá ao cliente um conjunto de garantias. A instituição de crédito está impedida de resolver o contrato de crédito, de promover ações judiciais contra o cliente bancário para recuperação do crédito e de ceder o crédito a outras entidades”, tal como explica o Banco de Portugal.

Está em risco de incumprimento? Comece já a procurar soluções!

O atraso no pagamento das prestações dos créditos pode ter graves consequências para a sua vida financeira, pessoal e familiar. Lembre-se que ninguém está livre de perder rendimentos, ficar desemprego, ter uma doença ou qualquer imprevisto financeiro. Mesmo que nada disto lhe tenha acontecido, é importante ficar atento a alguns sinais que podem ser um alerta para o risco de incumprimento. Se os seus rendimentos apenas cobrem as despesas mensais indispensáveis (alimentação, renda, água, eletricidade, prestações de créditos ou despesas com filhos) e não tem qualquer liquidez no final do mês, então fique alerta. Comece desde já a tomar atitudes de prevenção: procure o seu banco e exponha a situação, comece já a cortar em algumas despesas e, se possível, tente encontrar uma forma de aumentar os seus rendimentos.

Como último conselho deixamos a sugestão de consultar alguns artigos que podem ajudar:

  1. Com dificuldades em cumprir o contrato de crédito? A RACE pode ajudar
  2. Como reduzir as prestações dos créditos: conheça 6 opções
  3. SISPACSE: como funciona o mecanismo de apoio aos sobre-endividados?
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  5. Insolvência Pessoal – É uma boa opção? Quais as consequências?
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