As dívidas podem levar à penhora da habitação própria e permanente. Entenda em que situações isso pode acontecer e como evitar.
Embora seja mais comum, a penhora da habitação não acontece só quando existem atrasos no pagamento das prestações do Crédito à Habitação. Assim, as dívidas fiscais, do cartão de crédito ou de um serviço, por exemplo, também podem levar à penhora da casa. Neste artigo explicamos-lhe quando é que isso pode acontecer e como evitar essa situação.
Como funciona a penhora de habitação própria e permanente?
O termo “penhora” refere-se à apreensão judicial dos bens de um devedor. Ou seja, são esses bens que servem de pagamento das dívidas a um ou vários credores. Existem vários bens que podem ser penhorados, entre eles a casa do devedor. Se o devedor receber o salário mínimo (impenhorável) e não tiver outros bens de valor proporcional à dívida, como um carro por exemplo, então a casa fica em risco de penhora. Embora não seja o único caso, a penhora da casa costuma acontecer com mais frequência quando existe incumprimento nas prestações do Crédito à Habitação.
Quando pode acontecer?
A Lei n.º 117/2019 de 13 de setembro, que entrou em vigor no início de 2020, trouxe algumas restrições relativamente à penhora. Assim, e de acordo com o diploma, se a casa for a habitação própria permanente, só pode ser penhorada:
a) Em execução de valor igual ou inferior ao dobro do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância e se a penhora de outros bens presumivelmente não permitir a satisfação integral do credor no prazo de 30 meses;
b) Em execução de valor superior ao dobro do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância, se a penhora de outros bens presumivelmente não permitir a satisfação integral do credor no prazo de 12 meses.
De forma mais simples, a execução da habitação própria e permanente por dívidas de valor igual ou inferior a 10 mil euros só é possível se a penhora de outros bens (o salário, por exemplo) não permitir liquidar a dívida no prazo de 30 meses. Se for uma dívida superior a 10 mil euros, esse prazo é de 12 meses.
Importa também referir que a Lei n.º 13/2016 salvaguarda o direito das famílias em manterem a casa após a penhora decorrente das dívidas fiscais. Assim, caso existam dívidas às Finanças ou Segurança Social, a casa pode ser penhorada, mas não vendida. Contudo, a casa não pode ter um valor tributável superior a 550 mil euros, no Continente, e a 690 mil euros, nas Regiões Autónomas. Assim, em caso de penhora nesta situação, a família pode continuar a viver na casa e ir pagando a dívida que originou a execução.
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Como evitar?
Quando a penhora da habitação é decidida em tribunal, não existem muitas opções para a evitar. Contudo, e segundo as recomendações da DECO, pode:
- Indicar outros bens (caso existam) de valor mais próximo ao da dívida;
- Opor-se à penhora, se a casa for propriedade de um casal, mas apenas se um dos membros for devedor (no caso de a dívida dizer respeito à aquisição de um bem ou serviço para seu benefício exclusivo, como uma joia). Para tal, deverão recorrer a um advogado ou solicitar apoio judiciário.
Ainda assim, o ideal será sempre adotar soluções para evitar entrar em incumprimento. Se sente que cada vez é mais difícil pagar os seus encargos mensais, comece a reagir antes que de chegar à situação de ver os seus bens penhorados. Por isso, contacte a entidade em causa e exponha a situação. O objetivo é tentar um acordo com o credor, seja um prestador de serviços ou um banco. Pode sugerir planos de pagamento mais faseados, por exemplo. Também já é possível pagar em prestações as dívidas fiscais.
No caso dos créditos, pode também renegociar a taxa de juro e o prazo de pagamento junto do banco. Se isso não resultar, ainda optar pela carência de capital (fica só a pagar parte dos juros por um determinado período de tempo). Deve também ponderar a consolidação dos créditos ou a transferência do crédito para outro banco, de forma a reduzir a prestação mensal. Caso nada resulte, ainda tem o direito a recorrer aos instrumentos de proteção ao consumidor junto do banco:
- Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI): deve alertar o banco para o risco de vir a incumprir devido, por exemplo, a uma situação de desemprego ou de doença. Depois, o banco deve avaliar a sua capacidade financeira e, se verificar que dispõe de meios para evitar o incumprimento, deve propor-lhe soluções adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades. Ou seja, o banco deve criar um documento, o PARI, com todas as diretrizes para que se evite o incumprimento.
- Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI): trata-se de um acordo que pretende ajudar os dois lados (cliente e banco) a chegarem a um acordo, no caso de haver atraso no pagamento das prestações. Ao contrário do PARI, o PERSI é então acionado quando já se verifica o incumprimento.
Como vê, existem diversas formas de tentar evitar a penhora da habitação. O ideal será sempre agir em forma de prevenção mal sinta que está a ter dificuldades em pagar os seus encargos. Não deixe de contar com ajuda especializada de forma a ter um aconselhamento da melhor solução para o seu caso. Um advogado, contabilista ou um intermediário de crédito podem fazer toda a diferença na estabilização da sua vida financeira.
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