Pensão de Sobrevivência – Pedido online disponível!

Conselhos do Consultor
2023-12-11
6 minutos
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Pedir a Pensão de Sobrevivência

Os pedidos da pensão de sobrevivência e do subsídio por perda de familiar já podem ser realizados através da Segurança Social Direta.

O Governo emitiu um comunicado oficial onde informa que está disponível o pedido online das prestações relativas à pensão de sobrevivência e do subsídio por perda de familiar (subsídio de morte). Esta é uma das 85 medidas do “Clic” – Plano de Transição Digital da Segurança Social. O pedido das duas prestações deve ser feito no portal da Segurança Social Direta.

Pensão de Sobrevivência – Quem pode beneficiar? Como pedir?

A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal que tem como objetivo compensar os familiares pela perda de rendimentos causada pela morte do familiar beneficiário do regime geral da Segurança Social ou do regime do Seguro Social Voluntário. Contudo, esta pensão só é atribuído se, à data da morte, o beneficiário que faleceu cumprisse o prazo de garantia de:

  • 36 meses de contribuições – Regime Geral e Regime Rural de Segurança Social
  • 72 meses de contribuições – Regime do Seguro Social Voluntário

O valor da pensão varia conforme o familiar que vai receber e resulta da aplicação de uma determinada percentagem no valor da pensão de velhice ou invalidez que o beneficiário que faleceu recebia.

Quem pode beneficiar?

Podem receber a pensão de sobrevivência:

  • Cônjuge
  • Ex-cônjuge
  • Pessoa em união de facto
  • Descendentes, incluindo os nascituros e os adotados plenamente
  • Enteados
  • Netos
  • Ascendentes

Nota: dependendo da ligação familiar ao beneficiário que faleceu, há diferentes requisitos a cumprir para que seja possível beneficiar da pensão. Aconselhamos que consulte essa informação no portal da Segurança Social.

Como pedir?

Como explicado anterior, está disponível o pedido online da pensão de sobrevivência. Para tal, deve autenticar-se no portal da Segurança Social Direta e seguir este caminho: Pensões > Pensões e Simuladores e depois clicar em “Prestações por morte“.

Pedir Pensão de Sobrevivência

Em alternativa ao pedido online, pode solicitar a pensão de sobrevivência nos balcões de atendimento presencial.

Deve ter em atenção que é necessário respeitar os prazos para o pedido. A pensão pode ser solicitada a qualquer momento, contudo só começa a ser paga após o requerimento. Sobre isto, a Segurança Social explica que:

  • Se pedir no prazo de seis meses a partir do mês seguinte ao do falecimento, tem direito à prestação a partir daquele mês;
  • Se pedir após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao do pedido.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

Subsídio por Morte – Quem pode beneficiar? Como pedir?

O subsídio por morte ou perda familiar também é um apoio que de destina a compensar a familiar pelas perdas causadas pela morte do familiar beneficiário do regime geral da Segurança Social ou do regime do Seguro Social Voluntário.. Contudo, este subsídio é pago de uma só vez, não sendo assim um apoio regular.

Também neste caso, é preciso que, à data da morte, o beneficiário que faleceu cumprisse o prazo de garantia de 36 meses de contribuições, no caso do regime do Seguro Social Voluntário. No caso do regime Geral de Segurança Social, não há exigência quanto ao prazo de garantia.

O valor do subsídio corresponde a 3 x IAS – Indexante dos Apoios Sociais. Em 2023, isso resulta em 1.441,29€ (IAS em 2023: 480,43€).

Quem pode beneficiar?

Podem receber a pensão de morte:

  • Cônjuge
  • Ex-cônjuge
  • Pessoa em união de facto
  • Descendentes, incluindo os nascituros e os adotados plenamente
  • Enteados
  • Netos
  • Ascendentes

Nota: dependendo da ligação familiar ao beneficiário que faleceu, há diferentes requisitos a cumprir para que seja possível beneficiar deste subsídio. Aconselhamos que consulte essa informação no portal da Segurança Social.

Como pedir?

O pedido de subsídio por morte pode ser feito online de forma idêntica ao pedido da pensão de sobrevivência. Ou seja, deve autenticar-se no portal da Segurança Social Direta e seguir este caminho: Pensões > Pensões e Simuladores e depois clicar em “Prestações por morte“.

O pedido deve ser feito “no prazo de 180 dias a contar da data data do registo do óbito ou da data do desaparecimento, no caso de presunção de morte”.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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