Quer trocar de casa? Em alternativa à tradicional venda e compra de uma nova casa, pode optar pela permuta. Entenda como funciona.
Para quem pensa trocar de casa, a primeira opção que surge é vender a casa atual e comprar uma nova. Contudo, para além dessa opção, também deve avaliar a permuta de casa. A permuta de casa nada mais é do que uma troca de imóveis entre dois proprietários. Esta opção, para além de ser mais célere, ainda acarreta menos encargos fiscais. Neste artigo explicamos-lhe tudo o que deve saber sobre a permuta de casa.
Como funciona a permuta de casa?
A permuta de casa exige, em primeiro lugar, que seja proprietário de um imóvel. Depois, precisa então de encontrar outro imóvel para assim realizar a troca. Esta tarefa pode ser mais complicada porque ambos os proprietários precisam de ter interesse nessa troca. Ou seja, é necessário que as casas correspondam às necessidades de ambos. Embora possa parecer algo pouco provável, são cada vez mais as pessoas que optam pela permuta de casa. Algumas porque precisam de uma casa maior, outras porque precisam de ter algum capital disponível, por exemplo. Isso é possível porque, depois de entrarem em acordo, acertam-se as diferenças de valor entre os imóveis. Ou seja, se tem um imóvel de valor superior ao da troca, então ainda vai receber essa diferença.
Embora este seja um negócio realizado entre os dois proprietários, já é possível encontrar nos sites das imobiliárias imóveis para permutar. Isto significa que também pode colocar o seu imóvel disponível para a permuta. Por isso, faça uma breve pesquisa online e vai encontrar as imobiliárias que já oferecem este serviço.
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Quais são as vantagens?
Comparativamente à compra de casa, a permuta tem algumas vantagens, especialmente no que toca aos encargos fiscais. O mais complicado na permuta é sempre a fase inicial: encontrar outro proprietário e existir uma correspondência de interesses. Depois de conseguir, todo o processo é mais rápido e barato do que a compra de casa.
Menos impostos, mais poupança
Quando compra uma casa, precisa de pagar alguns impostos, como é o caso do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo. Na compra de casa, o IMT é calculado com base no valor total do negócio. Contudo, na permuta isso não acontece porque o valor do IMT e do Imposto de Selo incide sobre a diferença de valores entre as casas. Ou seja, se uma das casas estiver avaliada em 180 mil euros e a outra em 280 mil, então o proprietário que fica com a mais barata fica isento de IMT e o outro irá pagar sobre a diferença (100 mil euros).
Para perceber na prática quanto pode poupar comparativamente à compra de casa, deixamos um exemplo criado pela Caixa Geral de Depósitos:
Exemplo
Casa 1: avaliada em 200 mil euros
Caso 2: avaliada em 300 mil euros
O proprietário que vai ficar com a casa 2 terá de pagar IMT e Imposto de Selo sobre os 100 mil euros de diferença, e não sobre os tais 300 mil euros.
Permuta de Casa | Compra de Casa |
IMT = (100.000€ x 2%) – 1,848.14€* = 151,86€ | IMT = (300.000€ x 8%) – 11.959,32€* = 12.040,68€ |
Imposto de Selo = 100.000€ x 0,8%= 800€ | Imposto de Selo = 300.000€ x 0,8%= 2.400€ |
Total a pagar: 951,86€ | Total a pagar: 14.440,68€ |
*É necessário consultar as tabelas de IMT.
Nesta situação, conseguiria poupar 13.488,82€ se optasse pela permuta ao invés de comprar uma casa pelo mesmo valor.
Menos burocracia, mais rápido
Vender uma casa e depois comprar outra é sempre um processo mais demorado e complexo, que exige muita burocracia e papelada. Na permuta, a troca realiza-se através de um contrato-promessa. Neste contrato, os proprietários assumem simultaneamente a posição de vendedor e comprador e são indicados os valores dos imóveis. Ou seja, é um processo bem mais simples e rápido. Depois, até à assinatura da escritura, é necessário comunicar ao banco para que se realize a transferência do imóvel hipotecado (devem-se também realizar registos provisórios das novas hipotecas). Por fim, na altura da escritura, os bancos devem disponibilizar um distrate para cada uma das casas.
Como a permuta é um processo mais simples, mais rapidamente conseguir ir para a casa nova.
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Como permutar (passo a passo)
Para o ajudar a perceber quais são todas as etapas da permuta, deixamos todos os passos do processo disponibilizados pela DECO:
- Ser proprietário de um imóvel: a primeira condição é, obviamente, ser proprietário de uma casa, e desejar contornar a clássica compra e venda, para acelerar o processo.
- Procurar imóveis: encontrar um imóvel, maior ou mais pequeno do que o que se detém, que corresponda à localização, tipologia e construção pretendidas, pode ser árduo. Pesquise a secção de permutas nos sites das imobiliárias.
- Contrato-promessa: os proprietários oficializam o negócio através do contrato-promessa de permuta, do qual deve constar o valor dos imóveis. O montante a pagar é igual à diferença de valor entre as duas casas.
- Banco: caso tenham sido constituídas hipotecas, os proprietários têm de solicitar ao banco o documento (distrate) que comprove que o crédito se encontra liquidado.
- Principais documentos: identificação de ambas as partes; certidão de teor de todas as inscrições ou descrições em vigor; caderneta predial urbana ou pedido de inscrição do prédio na matriz (modelo I do IMI); licença de utilização (para imóveis construídos após agosto de 1951) e prova de pagamento do IMT.
- Escritura: após a assinatura do contrato-promessa, ocorre a permuta, que pode ser realizada através do Casa Pronta ou de documento particular autenticado.
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